TRANSPORTE ESCOLAR DA SMED PRIORIZA ATENDIMENTO A ALUNOS QUE MORAM LONGE DA ESCOLA

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Adaptado de: www.riogrande.rs.gov.br

Com objetivo de manter o atendimento do transporte escolar para aqueles alunos que realmente necessitam, a Secretaria de Educação do Rio Grande readequou as regras de funcionamento e oferta do serviço.

Na legislação está previsto que é obrigação do município conceder o transporte para alunos que residem a mais de 2km da escola onde estudam e em áreas onde não existe a disponibilidade de transporte coletivo, como na zona rural.

No caso do Cassino, considerada uma zona urbana, o atendimento poderia ser feito por meio do transporte coletivo. Porém, devido às grandes distâncias de algumas regiões até as escolas, a Prefeitura optou por fornecer esse serviço para os estudantes nos últimos anos. As linhas que atuavam nesse sistema eram Cassino/Querência, Cassino/ABC e Cassino/Faixa.

Esse formato precisou ser modificado devido à grande demanda apresentada este ano e pela impossibilidade de atender a todos que usam o transporte escolar. Segundo a responsável pelo Núcleo de Transporte Escolar, Fabiane Soares, já foi realizado um estudo para a ampliação da frota, o que seria inviável para o momento devido ao cenário de dificuldade econômica, pois demandaria o aumento do número de ônibus e também a contratação de motoristas e monitores.

Assim, por meio da Ordem de serviço 003/2022, a Secretaria estabeleceu um novo regramento para o atendimento do transporte escolar. Veja como ficou:

  • O transporte escolar nas linhas do Cassino será concedido para alunos que residem a uma distância mínima de 2km da escola.
  • Ele será destinado para alunos de até 12 anos e 11 meses, ou em casos específicos, como para portadores de necessidades especiais.
  • Alunos a partir de 13 anos receberão passe escolar custeado pela Prefeitura para utilizar o transporte coletivo até a instituição de ensino.
  • Perderá o direito ao transporte escolar o aluno que, por opção dos pais ou responsáveis, for matriculado em escola mais distante de sua residência, se houver vaga em escola próxima, e para a qual não seja necessário transporte ou ainda cujo percurso a ser realizado for menor.
  • A SMED também ressalta que existe uma co-responsabilidade do ente público e dos responsáveis legais pelo desenvolvimento das ações que assegurem o direito ao transporte escolar.

SOBRE AS LINHAS

Atualmente o atendimento no Cassino é fornecido por três ônibus, tanto no período da manhã quanto na tarde, além de uma van para suporte. Ao todo o município conta com 32 linhas no momento. Destas, 12 são próprias da Prefeitura e outras 20 são terceirizadas.