Conselho de Alimentação Escolar (CAE)

O Conselho de Alimentação Escolar é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo grande importância para a tomada de decisões necessárias à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Governo Federal.

Para que o CAE cumpra o papel social que lhe foi conferido, precisa ter claro quais são suas atribuições específicas. A efetiva participação dos conselheiros exige um envolvimento direto com as regras do PNAE. O conhecimento sobre o funcionamento do Programa é o maior aliado na luta por uma execução adequada aos padrões estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/09, o CAE passa a ser composto por:

I – Um representante indicado pelo Poder Executivo;

II – Dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

Representantes do SINTERG

III – Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

IV – Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

Representantes da Central Única das Associações de Bairro de Rio Grande (CURG)

Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

São atribuições do CAE

O Conselheiro deve acompanhar a execução do PNAE em todos os níveis, desde o recebimento do recurso até a prestação de contas. Para que os problemas sejam identificados e corrigidos é preciso acompanhar bem de perto a execução do Programa. Seguem algumas orientações relativas às atribuições dos Conselheiros, conforme estabelece a Resolução/FNDE nº 38 de 16/7/2009.

Compete ao CAE

I – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º desta Lei;
II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito,aprovando ou reprovando a execução do Programa.

Os membros do CAE reúnem-se toda a primeira terça-feira de cada mês. Atualmente, a sua sede está localizada na Rua Moron, nº 696, bairro Centro.

O telefone para contato é (53) 3232-6770 e o e-mail: caeriogrande@yahoo.com.br