LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Em nosso município o Sistema Municipal de Educação foi criado em 08 de setembro de 1999, através da Lei nº 5332 . Faz parte deste sistema, o Conselho Municipal de Educação, que fixa as normas para o atendimento à Educação Infantil no município, através da seguinte legislação:
- Resolução nº. 004/00 (Normas para funcionamento);
- Resolução nº. 026/07 (Elaboração do Regimento);
- Instrução Normativa nº. 009/08 (Instruções para o processo);
- Resolução nº. 21/2006 (Normas para funcionamento em Creches Comunitárias);
- Instrução Normativa nº. 008/2006 (Creches Comunitárias).
As instituições de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino são autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação e denominadas de Escolas Municipais de Educação Infantil, atendendo creche (crianças de zero a dois anos e 11 meses) e pré-escola (crianças de três a cinco anos e 11 meses), sendo a organização dos grupos da seguinte forma:
CRECHE (turno integral)
- BERÇÁRIO (zero a 2 anos);
- MATERNAL I (2 anos).
PRÉ-ESCOLA (manhã ou tarde)
- MATERNAL II (3 anos);
- NÍVEL I (4 anos);
- NÍVEL II (5 anos).