Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.
A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:
- acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
- supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- supervisionar a realização do censo escolar anual;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:
- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
A escolha dos representantes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.
De acordo como o decreto nº 11.196 de 02/08/11, foram nomeados e reconduzidos os membros do conselho de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB.
ATAS 2021
Ata 001, Ata 002, Ata 003, Ata 004, Ata 005, Ata 006, Ata 007, Ata 008, Ata 009, Ata 010, Ata 011, Ata 012,Ata 013, Ata 014, Ata 015 , Ata 016. Ata017,Ata018,
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, gestão 2021/2023
- Presidente: Angelo José Rodrigues Mesa
- Vice-presidente: José Fernando Moraes
- Secretária: Rosane Machado de Azevedo
Representantes da Secretaria de Município da Educação (SMEd):
- Titular: Maria Teresa Fernandes Correa
- Suplente: Rosana Vasconcellos Dutra
- Titular: Carla Rosane Viana Pedra
- Suplente: Sabrina Cardoso Pinto
Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
- Titular: José Fernando Moraes
- Suplente: Patrícia Pinto Noronha
Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
- Titular: Angelo José Rodrigues Mesa
- Suplente: Denise Bastos Neves
Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais
- Titular: Rosane Machado de Azevedo
- Suplente: Priscila Lopes Andrade
Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
- Titular 1: Rejane Ferreira dos Santos
- Suplente 1: Gerusa Nunes Lisboa
- Titular 2: Clarice Ihongues Garcia
- Suplente 2: Patrícia Miranda da Costa
Representantes dos Estudantes Emancipados das Escolas Públicas Municipais:
- Titular 1: Larissa dos Santos Pinto
- Suplente 1: Lucas Dornelles Machado
- Titular 2: Maria Eduarda Garcia Cabreira
- Suplente 2: Alessandro Fontes Campelo
Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
- Titular: Lisiane Kisner Silveira Torres
- Suplente: Waléria Vargas Busseti
Representantes do Conselho Tutelar:
- Titular: Jenefan Leite silveira
- Suplente: Claudiane Lopes Tavares