Conselho do FUNDEB

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.

O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão:

  • acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
  • supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  • supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
  • acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no município deverá ser composto por, no mínimo, nove membros, sendo:

  • 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
  • 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  • 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  • 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  • 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um deles indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

A escolha dos representan0,tes dos professores, diretores, pais de alunos e servidores das escolas deve ser realizada pelos grupos organizados ou organizações de classe que representam esses segmentos e comunicada ao chefe do Poder Executivo para que este, por ato oficial, os nomeie para o exercício das funções de conselheiros.

De acordo como o decreto nº 11.196 de 02/08/11, foram nomeados e reconduzidos os membros do conselho de acompanhamento e controle social do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação – FUNDEB.

ATAS 2021

Ata 001, Ata 002Ata 003Ata 004, Ata 005, Ata 006, Ata 007, Ata 008, Ata 009, Ata 010, Ata 011, Ata 012,Ata 013, Ata 014, Ata 015 , Ata 016. Ata017,Ata018,

ATAS 2023

RELATÓRIO BIMESTRAL JANEIRO E FEVEREIRO. pdf

Ata n° 01Ata nº 02Ata n° 04,

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, gestão 2021/2023

  • Presidente: Suzane Barros
  • Vice-presidente: Claudia Silva
  • Secretária: Naraina Zerwes Gentil

Representantes da Secretaria de Município da Educação (SMEd):

  • Titular: Thaian Feijó Dutra
  • Suplente: Guilherme Estima Schuch
  • Titular: Alexandro Zinn Porto
  • Suplente: Felipe de Oliveira Motta

Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular: Suzane Barros
  • Suplente: Maria Alice Magalhães 

Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular: Cláudia Silva
  • Suplente: Denise Remédios Gonçalves

Representantes dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais

  • Titular: Wagner Madruga
  • Suplente: Magda Dorneles Galvão

Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular 1: Tatiane René Dias
  • Suplente 1: Margareth Luciano Vasconcelos
  • Titular 2: Naraina Zerwes Gentil
  • Suplente 2: Lucineli de Oliveira Castro

Representantes dos Estudantes Emancipados das Escolas Públicas Municipais:

  • Titular 1: Maria Eduarda Bonfada Inácio
  • Suplente 1: Soelci Aranda Borges
  • Titular 2: Eliana Alves Goulart
  • Suplente 2: Mariana Wanglon da Silva

Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

  • Titular: Maria Aparecida Reyer
  • Suplente: Elisangela Gonçalves Macedo

Representantes do Conselho Tutelar:

  • Titular: Viviane Maria da Fontoura
  • Suplente: Rosane Mirapalheta