Campanha para arrecadação de recursos por meio da destinação de imposto de renda devido, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Dedução IRPF/IRPJ
As Pessoas Físicas, que declaram seu imposto de renda pelo formulário completo, podem destinar para o COMDICA até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior.
As Pessoas Jurídicas, que declaram pelo lucro real, poderão deduzir do imposto devido, a cada período de apuração, o total das doações efetuadas ao COMDICA devidamente comprovadas, vedada dedução como despesa operacional. A dedução pode ser de até 1% do imposto devido em cada período de apuração. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem assim como manter em boa guarda a documentação correspondente.
ATENÇÃO: esta ferramenta virtual serve para a identificação do "investidor social" e impressão do Documento de Arrecadação de Doações - DAD.
O recolhimento do valor a ser destinado deve ser efetuado:
- na rede bancária - em Agências Lotéricas;
- via internet acessando o seu banco virtual.
O preenchimento do CPF/CNPJ do investidor social é obrigatório para fins de identificação e envio de dados para a Receita Federal (Declaração de Benefícios Fiscais - DBF) garantindo a dedução. O preenchimento dos demais dados é opcional; eles servem para envio de correspondências - recibos, eventos promocionais do município, prestação de contas etc.
Pessoas Físicas: digitar o número do CPF do investidor social (11 dígitos) sem intervalos;
Pessoas Jurídicas: digitar o número do CNPJ da empresa (14 dígitos) sem intervalos.