Campanha para arrecadação de recursos por meio da destinação de imposto de renda devido, para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Como doar?
Qualquer cidadão pode fazer doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD), ou por transação bancária, mediante emissão de bloqueto bancário do Banco do Brasil emitido neste site e pagável em lotéricas e agências bancárias.