QUEM PODE SOLICITAR: Conforme dispõe a Lei municipal N. 8.830 de 15 de junho de 2022, as seguintes empresas poderão aprovar projetos e obter certificação junto ao Programa Rio Grande Inovadora, mediante solicitação formal e análise técnica:
– Startups: empresas enquadradas como tal pela Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021.
– Empresas decorrentes de processo de spin-off : espécie de empresa de base tecnológica criada por indivíduos egressos de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) ou empresas de maior porte, com base nas possibilidades de transbordamento do conhecimento gerado nessas instituições em oportunidades de criação de empreendimentos inovadores;
– Empresas que desenvolvem soluções tecnológicas nas áreas da saúde, educação, sustentabilidade e de transformação digital de governos (Healthtechs, Govtechs, Edtechs, Fintechs);
– Empresas com foco na implantação de espaços compartilhados de trabalho focados em inovação, como coworkings, habitats de inovação, laboratórios de inovação e hubs tecnológicos;
– Aceleradoras, investidores anjo, fundos de investimento privados, venture capital, devidamente autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e com prestação de atividades de consultoria ou capacitação;
– Empresas desenvolvedoras de softwares e plataformas tecnológicas; e
– Empresas que trabalhem com inovação com foco em mobilidade urbana, veículos elétricos e meios de transporte em geral.
COMO SOLICITAR O INCENTIVO: A seguinte Instrução Normativa dispõe sobre os documentos que devem ser entregues no Protocolo Geral com endereçamento à Secretaria de Município de Desenvolvimento Inovação e Turismo (SMDIT).
I – Etapa 1: Protocolo do projeto
II – Etapa 2: Habilitação – Análise dos documentos
III – Etapa 3: Resultado final – Análise do projeto
IV – Etapa 4: Publicação do resultado
IV – Etapa 5: Convocação para certificação das empresas que receberão o incentivo