O secretário municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito, Enoc Guimarães, informou que
as pessoas que trabalham com os serviços de mototáxi e motofrete, terão mais um ano para se adequarem à nova lei. O Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) publicou nota falando que todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências previstas na resolução n.º 356, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 4 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
O secretário comentou que a Prefeitura já estava com essa expectativa, tendo em vista que o prazo inicial expirava nesta sexta-feira, 5. No início dessa semana, Guimarães, acompanhado do presidente do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do Rio Grande do Sul, Valter Ferreira, se reuniu com a diretoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS), em Porto Alegre. Conforme o secretário, o Detran-RS se posicionou de maneira favorável à prorrogação do prazo para que os motociclistas se adequassem à resolução, a qual estabelece as regras a serem seguidas pelas pessoas que atuam nessas categorias.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
EXIGÊNCIAS
O secretário lembrou que o artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fixa algumas regras para que os motocilistas possam desempenhar tais funções. Determina que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de carro lateral - dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte - nos termos regulamentados pelo Contran.
05.08.11