Como solução administrativa a todos os prédios em situação de irregularidade perante o Município, foi instituído o Programa Rio Grande Regularizado pela Lei Municipal nº 5.761/2003 e, através dele, foram regularizados aproximadamente 100.000m2 de área construída em nossa cidade.
O Programa Rio Grande Regularizado permite e regularização de residências unifamiliares com redução de taxas (essa redução varia conforme a área construída) e também de prédios multifamiliares ou de serviços que não atendam a legislação municipal vigente, como o Plano Diretor ou Código de Edificações. Basta, para tal, recolher uma taxa calculada em função da área excedente aos limites permitidos por lei.
As leis municipais 6.122/2005, 6.368/2007 e 6.429/2007 alteraram o Programa, bem como prorrogaram sua vigência até 31 de dezembro deste ano. Então, até esta data o cidadão interessado em regularizar sua construção, reforma ou ampliação, deverá procurar um profissional da área de engenharia ou arquitetura para elaboração do projeto arquitetônico, anexar ao mesmo laudo técnico comprovando a idade da construção anterior a 31 de dezembro de 2005, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica e o título de propriedade do imóvel (matrícula do Registro de Imóveis), assim como certidão negativa de débito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e requerimento solicitando o enquadramento no Programa Rio Grande Regularizado. Esse processo deverá ser encaminhado no protocolo da SMF.
12.11.07