Com a finalidade de orientar as pessoas que desejam instalar um comércio no município, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) informa ser indispensável o alvará de licença para o desempenho da atividade. Para obtê-lo é necessário dar entrada no pedido de inscrição municipal, através do formulário próprio que pode ser adquirido nas livrarias, anexando a documentação necessária à atividade da qual está sendo solicitada a licença.
O primeiro procedimento a ser feito quando a atividade envolver espaço físico é analisar a situação do imóvel onde será instalada a atividade comercial. As benfeitorias do imóvel deverão atender as normas legais, bem como a localização da atividade ao Plano Diretor do município, análises essas executadas pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP).
Existem atividades que requerem uma localização especial face a natureza do trabalho a desenvolver porque não devem comprometer a segurança e o bem estar da comunidade. Estas atividades conforme o Plano Diretor, explica o secretário da Fazenda, Ademir Valente, têm um espaço próprio no município que atendem suas particularidades. Portanto é necessário confirmar se o espaço escolhido é próprio para tal atividade. "Esse procedimento evita gastos desnecessários como alugar um imóvel em área não compatível com a atividade", alerta Valente.
Após a definição do local, é o momento de providenciar os documentos que serão necessários para compor o Pedido de Inscrição Municipal (modelo 1400-6A) e estarão condicionados ao tipo de atividade.
ATIVIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Xerox do CNPJ
Xerox da declaração de firma individual ou contrato social
Xerox da Carteira de Identidade de quem representa a empresa
Xerox do CPF de quem representa a empresa
Xerox do CORE ou comprovante de qualificação (se a atividade exigir)
Xerox do Alvará da Saúde (se a atividade exigir)
Xerox do comprovante de residência
A SMF esclarece ainda, que existem atividades que requerem a qualificação dos envolvidos, já que são serviços que só podem ser exercidos mediante pessoas devidamente preparadas para tal função.
Já o Alvará de Saúde é exigido para as atividades que envolvam alimentação, saúde e produtos veterinários, sendo providenciado pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Unidade de Vigilância Sanitária. O referido alvará fará parte dos documentos a serem anexados ao Pedido de Alvará Municipal.
Para as atividades que envolvam som, como boates, igrejas, salões de festa, entre outras, deverão apresentar projeto acústico, o qual estará sujeito à análise e aprovação por parte da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SMCP).
Segundo o secretário da Fazenda, Ademir Valente, existem ainda atividades que ao serem desenvolvidas poderão comprometer o meio ambiente. Essas deverão apresentar como documento integrante do pedido de Inscrição Municipal a Licença do IBAMA ou da FEPAM, que será analisada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
De posse de toda a documentação necessária com o Pedido devidamente preenchido conforme as normas indicadas no mesmo, será feito o protocolo na Secretaria Municipal da Fazenda, cujo endereço é rua Marechal Floriano Peixoto, nº 201, no horário das 12h30min. às 17h30min.
IPTU
Vale lembrar aos contribuintes que a terceira parcela do IPTU/2005 vencerá no dia 20 de setembro.
05/09/05