Na tarde desta segunda-feira (08), em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, foi aprovado o projeto de lei 66/2018, que altera o § 14º do artigo 22 da Lei Municipal nº 6.500/2007, e estabelece uma reestruturação do pagamento da alíquota suplementar por parte da Prefeitura para a Previrg. O valor é repassado pelo Executivo Municipal a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, e calculado sobre a base de contribuição previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O percentual de pagamento hoje é de 22% e passará a 15% em 2019, com escalonamento estabelecido para os anos seguintes da seguinte forma: 15,40% no exercício de 2020, 15,80% no exercício de 2021 e 15,97% nos exercícios de 2022 até 2053.
A alíquota suplementar repassada pelo município é decorrente de uma folha de inativos com montantes próximos de R$ 800mil e que já existia quando a Previrg foi criada, em 2008. Essa folha refere-se a servidores que não realizavam contribuição a nenhum regime previdenciário, e que, após aposentados, representaram um passivo que foi assumido pela Previrg. A alíquota suplementar, até então estabelecida em 22% sobre a base de contribuição dos servidores municipais, existe justamente para cobrir este valor, com pagamento previsto, inicialmente, dentro de 35 anos. A nova estruturação de valores reduz a contribuição dedicada pelo Executivo a Previrg, que ainda inclui o percentual de 16,5%, referente à alíquota patronal, e que também é calculada com base no valor contribuído em folha pelos servidores.
O projeto foi elaborado a partir da Portaria do Ministério da Fazenda nº 464 de 19 de novembro de 2018, que estabelece parâmetros para a definição de do plano de custeio e equacionamento do déficit atuarial, e possibilita que as entidades que atuam como Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possam recalcular e refinanciar o passivo atuarial e, consequentemente, a alíquota. Rio Grande, em função do atual panorama financeiro vivenciado, assim como outros tantos municípios do País, optou por reorganizar o pagamento, ampliando o prazo e, dessa forma, reduzindo o valor da parcela mensal repassada para a Previrg. O refinanciamento também foi considerado na elaboração da proposta de incorporação do abono salarial ao vencimento básico inicial dos servidores e também no reajuste salarial ao servidores municipais (2,06%) e aos e servidores da educação (4,17%).
A Diretora-Presidente da Previrg, Simone Goulart de Freitas, ressalta que os percentuais pagos pelo Município são necessários pra custear todas as aposentadorias ao longo dos anos e a alíquota, e que a portaria assegura, legalmente, a execução dos pagamentos . “ A portaria traz segurança, por lei, de que o executivo irá cumprir com a sua obrigação até o final do prazo. Se a alíquota diminuísse por outros parâmetros, talvez a Previrg não conseguisse manter o equilíbrio financeiro e atuarial”, comenta.
Ela também explicou que o todo o projeto foi elaborado a partir de um estudo de métodos, de acordo com a Portaria nº 464 do Ministério da Fazenda , apresentado pelo Sr. Francisco Humberto Simões Magro, Atuário Certificado pelo Instituto Brasileiro de Atuária (MIBA), representante da empresa licitada CSM – Consultoria e Seguridade Social. A respeito da pesquisa, Simone destaca a importância de estar embasada em um estudo que retrate a realidade da Previrg. “Todo o processo foi realizado com base na portaria do MF e com o cálculo feito pelo atuário Francisco Magro .Isso trás segurança de que os valores e percentuais apresentados estão de acordo com a realidade, e que a Previrg terá equilíbrio financeiro e atuarial para conseguir manter os pagamentos de aposentadorias e pensões, explicou.
Para melhor orientar os vereadores a respeito do projeto, a Previrg esteve na Câmara Municipal, no início da tarde de ontem (08), para apresentação técnica do projeto, quando a Diretora-Presidente, Simone Goulart de Freitas se fez presente para esclarecimentos e explicou os detalhes da proposta.