A Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), através do setor de atendimento ao público, comunica que está à disposição daqueles que quiserem solicitar os cartões de estacionamento que permitem o uso das vagas destinadas exclusivamente à pessoa idosa e às pessoas com deficiência.
De acordo com o art. 41 da Lei Federal nº 10.741 de 2003 fica assegurada, para uso exclusivo da pessoa idosa, a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.
Já às pessoas com deficiência, de modo semelhante, também são asseguradas vagas de estacionamento. Neste caso é estabelecido por lei que 2% do total de vagas sejam destinadas ao uso exclusivo de pessoas com deficiência física, que possuam comprometimento de mobilidade.
São considerados os estacionamentos em vias e logradouros públicos e além deles, os estacionamentos privados como shoppings, hospitais e etc., que sejam devidamente sinalizados. Nos locais dentro da área do estacionamento rotativo (Zona Azul), o uso do cartão do idoso não isenta o pagamento da taxa do estacionamento e é permitido permanecer na vaga por no máximo duas horas. Já nos casos do uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência, utilizando devidamente o cartão, o pagamento do estacionamento rotativo não se faz necessário.
Cartão de estacionamento para idoso
O idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, condutor, passageiro, proprietário ou não do veículo, tem direito ao uso das vagas reservadas desde que possua o cartão que comprove tal condição. Para solicitar a credencial é necessário que o interessado vá até o setor de atendimento ao público da SMMAS, localizado na rua Major Carlos Pinto, nº 660 B (antiga viação férrea), levando cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou do RG e CPF e uma foto 3x4 atual. O horário de atendimento é das 12h30min às 18h30min.
A credencial, válida em todo território nacional, sempre deve ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima, de forma a facilitar que os agentes de fiscalização de trânsito, verifiquem se a vaga está sendo ocupada devidamente.
Para o Secretário da SMMAS, Carlos Alberto Brusch Terres, além de criar a fundamental consciência de respeito às vagas de estacionamento e leis de trânsito em geral, é importante ressaltar às pessoas que tem o direito de utilizarem tais vagas, o modo correto de como acessá-las. “É indispensável que mesmo idosos e pessoas com deficiência, ao ocuparem vagas a eles destinadas utilizem a credencial. Dessa forma, além de ocuparem um espaço seu por direito e da forma correta, estarão auxiliando no trabalho de fiscalização”, comentou.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
Para solicitação desta credencial o interessado deve comparecer também no setor de atendimento da SMMAS, portando cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do RG e CPF, e atestado médico constando a Classificação Internacional da Doença (CID).
Assim como a credencial para a pessoa idosa, o cartão para pessoas com deficiência possui validade em todo território nacional e pode ser utilizado sendo a pessoa titular condutora ou passageira do veículo.
Cabe ressaltar que os cartões poderem ser recolhidos, suspensos e/ou cassados caso verificada irregularidade no uso. São exemplos de irregularidade: O empréstimo do cartão a terceiros, o uso de cópia do cartão, cartão rasurado ou falsificado, constatação por parte do agente que o veículo utilizando a vaga especial não serviu para o transporte do idoso, uso do cartão com a validade vencida, etc.
Uso indevido da vaga de estacionamento
De acordo com Brusch, ao suspeitar ou constatar que vagas de estacionamento estão sendo utilizadas de maneira indevida qualquer pessoa pode entrar em contato com a fiscalização de trânsito através do telefone 3035-5003, para que sejam tomadas as devidas providências.
Para este tipo de infração, denominada pelo art. 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como: “Estacionar veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (ou idosas), sem o uso da credencial que comprove tal condição.”, configura-se natureza gravíssima e multa no valor de R$293,47, gerando sete pontos na CNH e em caso de não comparecimento do condutor, a fim de regularizar a situação, remoção do veículo.
Com informações da SMMAS