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CAIXA inicia pagamento do FGTS às vítimas das intempéries em Rio Grande


A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima terça-feira (17), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Rio Grande (RS), que tiveram suas casas atingidas pelas intensas chuvas e/ou granizos ocorridos nos meses de setembro e outubro deste ano. O município decretou Situação de Emergência em razão das intempéries que atingiram diversos bairros da cidade, situações que permitem, aos trabalhadores que tiveram sua residência afetada, realizar o saque do benefício.

A Caixa implantou um sistema remoto de atendimento para informações. Por meio do telefone 0800 726 0207 (opção 3, opção 2), o trabalhador pode receber orientações. A ligação é gratuita e o canal funciona das 6h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 14h horas, no sábado.

O atendimento presencial será realizado no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Rio Grande, no Largo Engenheiro João Fernandes Moreira, s.nº., até o dia 15 de dezembro (terça-feira), das 8h às 14h.  Empregados da CAIXA e da Prefeitura Municipal de Rio Grande farão a triagem dos beneficiários e a conferência dos documentos necessários para o saque.

Para facilitar o atendimento, caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, ele deve levar o cartão ou o número da conta. Confira no anexo da notícia o calendário de atendimentos por bairros e ruas.

Quem pode sacar:

Podem realizar o saque do Fundo os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e informadas pelo poder público local, por logradouro. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a um ano. O valor máximo pago a cada trabalhador corresponde ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS, limitado a R$ 6,22 mil por conta.

Documentação necessária (originais e cópias):

·Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

.Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade, considerando a data de leitura/postagem nos Correios, ou a Declaração da Prefeitura ou da Defesa Civil, contendo todos os dados/exigências;

·Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

·Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

·Cartão do Cidadão (opcional).

Observação:

A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre;

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação com o endereço constante no cadastro do FGTS ou PIS/PASEP, exceto nos casos em que o endereço foi alterado em período coincidente ao do Decreto que reconheceu o desastre natural.

Serviço:

Habilitação para o saque do FGTS em Rio Grande (RS)

Período: de 17 de novembro a 15 de dezembro de 2015

Horário: das 8h às 14h

Local: Prefeitura de Rio Grande – Largo Engenheiro João Fernandes Moreira, s.nº., Rio Grande (RS)

 

Informações da Assessoria de Imprensa da CAIXA/ Regional Extremo Sul (RS)/ (53) 2128-2850


Fotos da Notícia


  •  - Crédito: Divulgação

    - Crédito: Divulgação





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