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Secretaria da Fazenda realiza palestra sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica e DANFOM


A Secretaria de Município da Fazenda (SMF) realizou nesta quinta-feira (26), no auditório da Escola Viva, uma palestra para esclarecimentos sobre a utilização, pelos contribuintes do Município, da Nota Fiscal Eletrônica (obrigatória a partir de 1º de dezembro) e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços de Outro Município (DANFOM). Os encontros iniciaram hoje e acontecem até esta sexta-feira (27), nos turnos da tarde e noite.

De acordo com o secretário da Fazenda, Alexandre Protásio, a atividade tem o objetivo de colocar a equipe da Secretaria e também a equipe da empresa que presta serviços à Fazenda - no que diz respeito aos Impostos Sobre Serviços (ISS) - à disposição dos presentes para esclarecer todas as dúvidas referentes às alterações que a SMF está realizando nos procedimentos d emissão da NF-e e do DANFOM.

“A Secretaria tem se esforçado, nesses últimos tempos, em tornar as experiências das empresas com o poder público as mais transparentes e mais céleres possíveis. Tenho certeza que vocês devem estar acompanhando as transformações que nós estamos realizando no atendimento ao público, que é a peça fundamental para o funcionamento da Secretaria da Fazenda”, destacou o secretário.

A seguir, o representante da SiGCORP, Deidi Veiga, explicou e esclareceu dúvidas do público presente sobre os procedimentos para a utilização do sistema, que é acessado por meio da página da Prefeitura do Rio Grande, na internet.

O que é NF-e

É a Notal Fiscal de prestação de serviços emitida por meio eletrônico, de forma totalmente gratuita, em site fornecido pela Prefeitura Municipal do Rio Grande. Por ser documento eletrônico dispensa a confecção gráfica.

Como emitir?

Para emitir a NF-e, acesse o endereço https://riogrande.sigiss.com.br/.  No menu “contribuinte”, insira Login e senha e acesse o link “NF-e”.

O que é o DANFOM?

É o Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município. É uma novidade. Deve ser exigido pelo tomador em todas as operações de prestação de serviços realizadas por empresa estabelecida em outro município, quando:

- O tomador estiver estabelecido no município de Rio Grande

- O tomador estiver estabelecido fora do município e contrate serviço com ISS devido em Rio Grande.

O prestador de serviços deve realizar o autocadastramento eletrônico e gerar o DANFOM nos seguintes casos:

- Quando o tomador for estabelecido em Rio Grande

- Nas atividades cujo ISS é devido em Rio Grande

 

Para mais informações acesse:

Site do ISSQN: http://riogrande.sigiss.com.br

E-mail: issqn@riogrande.rs.gov.br  Fone: (53) 3233 7377

Ou vá até a Secretaria da Fazenda de Rio Grande.

Endereço: Rua Marechal Floriano, nº 201. Horário de Funcionamento: 12h30 às 17h30. De segunda a sexta-feira.

 

Assessoria de Comunicação/PMRG

Fotos: Rosélia Falcão


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