A Secretaria de Município da Fazenda (SMF) realizou nesta quinta-feira (26), no auditório da Escola Viva, uma palestra para esclarecimentos sobre a utilização, pelos contribuintes do Município, da Nota Fiscal Eletrônica (obrigatória a partir de 1º de dezembro) e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços de Outro Município (DANFOM). Os encontros iniciaram hoje e acontecem até esta sexta-feira (27), nos turnos da tarde e noite.
De acordo com o secretário da Fazenda, Alexandre Protásio, a atividade tem o objetivo de colocar a equipe da Secretaria e também a equipe da empresa que presta serviços à Fazenda - no que diz respeito aos Impostos Sobre Serviços (ISS) - à disposição dos presentes para esclarecer todas as dúvidas referentes às alterações que a SMF está realizando nos procedimentos d emissão da NF-e e do DANFOM.
“A Secretaria tem se esforçado, nesses últimos tempos, em tornar as experiências das empresas com o poder público as mais transparentes e mais céleres possíveis. Tenho certeza que vocês devem estar acompanhando as transformações que nós estamos realizando no atendimento ao público, que é a peça fundamental para o funcionamento da Secretaria da Fazenda”, destacou o secretário.
A seguir, o representante da SiGCORP, Deidi Veiga, explicou e esclareceu dúvidas do público presente sobre os procedimentos para a utilização do sistema, que é acessado por meio da página da Prefeitura do Rio Grande, na internet.
O que é NF-e
É a Notal Fiscal de prestação de serviços emitida por meio eletrônico, de forma totalmente gratuita, em site fornecido pela Prefeitura Municipal do Rio Grande. Por ser documento eletrônico dispensa a confecção gráfica.
Como emitir?
Para emitir a NF-e, acesse o endereço https://riogrande.sigiss.com.br/. No menu “contribuinte”, insira Login e senha e acesse o link “NF-e”.
O que é o DANFOM?
É o Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço de Outro Município. É uma novidade. Deve ser exigido pelo tomador em todas as operações de prestação de serviços realizadas por empresa estabelecida em outro município, quando:
- O tomador estiver estabelecido no município de Rio Grande
- O tomador estiver estabelecido fora do município e contrate serviço com ISS devido em Rio Grande.
O prestador de serviços deve realizar o autocadastramento eletrônico e gerar o DANFOM nos seguintes casos:
- Quando o tomador for estabelecido em Rio Grande
- Nas atividades cujo ISS é devido em Rio Grande
Para mais informações acesse:
Site do ISSQN: http://riogrande.sigiss.com.br
E-mail: issqn@riogrande.rs.gov.br Fone: (53) 3233 7377
Ou vá até a Secretaria da Fazenda de Rio Grande.
Endereço: Rua Marechal Floriano, nº 201. Horário de Funcionamento: 12h30 às 17h30. De segunda a sexta-feira.
Assessoria de Comunicação/PMRG
Fotos: Rosélia Falcão