A rótula da Junção está em funcionamento desde o último sábado, 05. A Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito (SMSTT), solicita atenção redobrada dos condutores e dos pedestres sobre a nova forma de circulação na região.
A rotatória visa dar fluidez a circulação de veículos na ERS-734, bem como propiciar ao usuário do transporte coletivo maior segurança no embarque e desembarque, com a utilização da estação de integração, sem que seja necessária a travessia da estrada para usufruir deste benefício.
SINALIZAÇÃO E FAIXA DE PEDESTRES
De acordo com a SMSTT, estão implantadas placas de regulamentação e sinalização horizontal. As mudanças estão informadas e terão o acompanhamento de agentes de trânsito, durante o período de adaptação do usuário, bem como monitoramento para detectar algum problema que venha ocorrer e buscar a solução do mesmo. A sinalização horizontal e a faixa de pedestres que ainda falta será executada pelo DAER-RS, com a parceria da Prefeitura Municipal.
A faixa de segurança existente está sendo transferida para outro local buscando com que o pedestre precise atravessar somente dois fluxos e não os quatro que foram criados com a implantação da rotatória. "Alertamos também que por ser uma via de trânsito rápido, onde se permite velocidade aos veículos, é principalmente do pedestre a responsabilidade de tomar as cautelas para a travessia das pistas", comentou a secretária Rubia Mara Rodrigues. Ela informa também que se o pedestre não
estiver sobre a faixa o motorista não é obrigado a parar, pois não está caracterizada sua intenção de travessia.
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 69, estabelece que, para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I- onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao seu eixo;
II- para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III- nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via em continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, se ou parar sobre ela sem necessidade.
09.05.12