Em ato que teve por local a Sala de Reuniões da Prefeitura, na tarde desta segunda-feira, 26, o prefeito Janir Branco e o secretário municipal do Meio-Ambiente, Norton Gianuca, entregaram as quatro primeiras licenças ambientais de pequeno impacto concedidas pelo Município. Prestigiaram a solenidade o secretário municipal de Coordenação e Planejamento, Paulo Renato Cuchiara; a supervisora da Secretaria Municipal do Meio-Ambiente (SMMA), Mara Núbia Cesar de Oliveira; fiscais ambientais da SMMA, o engº Químico Edson Gonçalves Pereira e o oceanólogo Pedro Henrique Koehler; o representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Geremias Vargas de Mellos e os representantes das empresas licenciadas.
AGILIZAÇÃO DO PROCESSO
Inicialmente usou da palavra o secretário do Meio-Ambiente, Norton Gianuca, que falou na importância da cerimônia. "Queremos que ela fique marcada na história das questões e aspectos ambientais do município do Rio Grande", disse ele, que destacou o longo processo que levou ao credenciamento da SMMA junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente e à Secretaria Estadual do Meio Ambiente para fazer no município o licenciamento das atividades consideradas de impacto local.
Gianuca salientou que um dos objetivos desse licenciamento no Rio Grande "é agilizar ao máximo o processo, resguardadas todas as exigências legais. A medida evita viagens à Porto Alegre, onde a demanda é muito grande, o que torna o processo lento. Temos aqui as quatro primeiras licenças e temos outros pedidos para darmos início a novos licenciamentos. Esse tipo de licença refere-se a todo tipo de empreendimentos, que causam apenas impactos locais. No âmbito de maior impacto ambiental, o licenciamento continua sendo feito pela Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) ou até mesmo pelo Ibama". No final, desejou aos primeiros licenciados "que cumpram todos os requisitos para termos um convívio bastante harmonioso".
MUNICÍPIO PREPARADO PARA NOVO MOMENTO DE DESENVOLVIMENTO
O prefeito Janir Branco, ao usar da palavra, destacou que a Prefeitura vinha perseguindo esse objetivo há muito tempo. Lembrou as dificuldades enfrentadas pela Fepam, que tem milhares de processos para analisar. "Certa vez estive na Fepam e haviam 12.000 processos protocolados, enquanto o investimento de nosso interesse sequer estava protocolado por falta de estagiários", exemplificou o Chefe do Executivo, que destacou a formação de uma equipe qualificada, por concurso público, para tratar dessa questão ambiental na SMMA.
"Estou muito orgulhoso em chegar neste momento, de entrega das primeiras licenças ambientais concedidas pelo município. Estamos nos preparando para este novo momento que Rio Grande está vivendo, com perspectivas muito positivas. A administração municipal está atenta a esse novo cenário e deseja sucesso aos empresários aqui presentes", concluiu Janir Branco, que cumprimentou o secretário Norton Gianuca "e a qualificada equipe da SMMA, que tem agilizado esse processo de licenciamento ambiental".
AS QUATRO PRIMEIRAS LICENÇAS
A primeira licença ambiental concedida pela SMMA foi para a empresa Dourado, Trápaga & Cia. Ltda. (Clorofina), situada na av. Presidente Vargas, 896, que esteve representada por Renato Trápaga.
A segunda licença foi para a Granja Cerrito, que atua na orizicultura e pecuária, situada no km 468 da BR-471, no Taim, representada por Cyro Carlos Ramirez Torres.
A terceira licença foi entregue para a Florestal Cassino Ltda., serraria situada no km 19 da BR-392, no Carreiros. Esteve representada por Olívio Bertuol.
A licença de nº 4 destinou-se ao Rio Grande Clube de Pesca, com sede na rua Apelles Porto Alegre, 19, e representado por Olga Cougo Cardoso.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Ato administrativo pelo qual o Poder Público exerce o controle e a gestão ambiental, expedindo licenças de localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas de impacto local, conforme Resolução nº 102/2005, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
As atividades de impacto local são atividades potencialmente poluidoras ou impactantes ao meio ambiente previstas em listagem aprovada por Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), que classifica as atividades, fixa os respectivos portes e identifica o potencial poluidor.
São exemplos de atividades consideradas de impacto local: atividades agropecuárias: irrigação, criação de animais de pequeno porte, piscicultura; atividades industriais: metalúrgica básica (fabricação de estruturas, artefatos ou recipientes metálicos), madeira (serraria e desdobramento da madeira, beneficiamento e/ou tratamento), química (fabricação de produtos de limpeza, polimento e desinfetantes) e produtos alimentares (beneficiamento de grãos, fabricação de produtos de origem animal, matadouros e abatedouros), pescados (preparação, fabricação e conserva de pescado), fabricação de doces (fabricação de massas alimentícias, inclusive pães, biscoitos e bolachas), entre outras; atividades diversas/obras civis: loteamentos residenciais, canais para drenagem; e atividades relativas ao uso dos recursos naturais: descapoeiramento, manejo de vegetação para obras.
Fundamento legal: Lei Municipal nº 6.365/2007: cria o Licenciamento ambiental no município do Rio Grande; Resolução CONSEMA nº 179/2008: qualifica o município do Rio Grande para realizar o Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local; Resolução CONSEMA nº 102/2005: fixa os respectivos portes que caracterizam as atividades de impacto local; e Resolução CONSEMA nº 110/2005: amplia o rol de atividades da Resolução CONSEMA nº 102/2005, incluindo as atividades relativas ao uso dos recursos naturais.
26.05.08
