A Declaração Universal dos Direitos Humanos constituída em 01/12/1948 em seu Artigo 25, parágrafo 1º instituiu que “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, VESTUÁRIO, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle”.
O Executivo Municipal em observação a estes direitos básicos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, decidiu instituir uma política pública para garantia do acesso ao vestuário para famílias carentes, cuja ferramenta de operacionalização será o Banco Municipal de Vestuário.
A estruturação do Banco tem como objetivo garantir de forma qualificada e digna a distribuição do vestuário excedente para as famílias independentemente das estações do ano e os critérios para distribuição serão os mesmos da Campanha do Agasalho
Este espaço projetado pela Prefeitura do Rio Grande funcionará diariamente recebendo doações de vestuário feminino, masculino infantil e juvenil como também itens de acessórios (toucas, meias, lençóis, toalhas, edredons, cobertores, bonés, luvas e calçados).
Os donativos poderão ser entregues no Armazém A-2 do Porto Velho, de segunda a sexta-feira com atendimento pela manhã, das 8h 30min às 12h e a tarde das 14h às 18h.
ABERTURA DO BANCO MUNICIPAL DO VESTUÁRIO SERÁ NO DIA 11 DE AGOSTO
As atividades do Banco Municipal do Vestuário iniciarão no dia 11 de agosto, com o cadastramento de famílias, idosos acima de 60 anos, os portadores de necessidades especiais e os residentes em comunidades ribeirinhas que comprovarem estado de carência, que estejam ou não no Cadastro Único do Município sendo beneficiários do Bolsa Família ou que possuam atualmente renda familiar de até dois salários mínimos. O processo de cadastramento no Banco acontecerá diariamente.
OBSERVAÇÂO: As famílias que participaram da Campanha do Agasalho de 2014 deverão fazer seu cadastramento no Banco do Vestuário a partir do dia 1º de outubro.
Coordenação do Banco Municipal do Vestuário