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Prefeitura e CAIXA Econômica detalham em coletiva o atendimento para habilitação ao saque do FGTS


O prefeito Alexandre Lindenmeyer, o superintendente regional do Extremo Sul, Adilson Christovam, o gerente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no RS, Leo Paludo, o secretário executivo da Defesa Civil de Rio Grande, Glênio Freitas e a chefe de gabinete Darlene Pereira realizaram na tarde desta segunda-feira (16) uma coletiva de imprensa na sala de reuniões da Prefeitura. O objetivo foi prestar informações a respeito do atendimento às famílias atingidas pelas intempéries no Município, para a liberação do FGTS.

O calendário de atendimento será feito por bairros e ruas. Inicia amanhã (17) e vai até o dia (15) de dezembro.  A equipe de atendimento será composta por 10 servidores da Prefeitura e 7 da Caixa, que trabalharão em conjunto. O atendimento está divido em três etapas. No saguão da Prefeitura o trabalhador, com ajuda de uma equipe, deverá identificar a data agendada para atendimento ao seu bairro e rua. Conferido o dia, o trabalhador receberá uma senha e será encaminhado para o Salão Nobre, onde passará pela conferência da documentação apresentada (2ª etapa) e, em seguida à habilitação para saque (3ª etapa). Durante toda a manhã de hoje (16) a equipe responsável pelo atendimento participou de uma capacitação na Prefeitura.

Aqueles que comprovadamente residirem em áreas atingidas pelos temporais ou enchentes, informadas pela Prefeitura do Rio Grande, tem o direito ao saque do valor que tiverem em conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O mapeamento das áreas atingidas, parciais ou totalmente, foi realizado pela Defesa Civil. “Foi um grande esforço que a Prefeitura e a Defesa Civil fizeram na realização desse levantamento, que foi entregue para a Caixa para que se viabilizasse o pagamento”, informou o superintendente regional da Caixa. Confira no anexo da notícia o calendário de atendimentos por bairros e ruas.

O gerente do FGTS no RS, Leo Paludo, reiterou: “Todo trabalhador com saldo no Fundo de Garantia pode sacar até R$ 6.220, por número de Fundo, desde que a sua unidade habitacional tenha sofrido danos matérias por causas das tempestades de granizos ou enchentes, dentro da área afetada e mapeada pela Prefeitura. O valor máximo que pode ser sacado por número de FGTS é esse. Os trabalhadores poderão sacar o que tiverem de saldo no Fundo, não ultrapassando R$ 6.22 por conta”, frisou.

Aqueles trabalhadores que pediram demissão do trabalho e, portanto, tem o FGTS retido, podem realizar o saque, desde que comprovem que residem em áreas atingidas pelas intempéries, informadas no relatório apresentado pela Defesa Civil.

“Importante ressaltar que a Caixa está sendo bastante criteriosa quanto à análise documental, no que diz respeito à certificação dos comprovantes de residência. Justamente para dar conformidade à legalidade do saque. O trabalhador deve, portanto, ter o cuidado de buscar seus direitos de acordo com as condições estabelecidas na lei, quais sejam: ter a sua residência sofrido danos materiais e possuir saldo na conta do Fundo”, explicou Adilson Christovam.

Central 0800

A partir de amanhã o número 0800 726 0207 estará disponível para orientações sobre documentações e sobre quem pode sacar o FGTS. A partir da quinta (19), a Central de Atendimento 0800 disponibilizará a opção de “habilitação para saque” pelo próprio telefone. Discando as opções 3 e, em seguida, 2, o encaminhamento pra saque deve ser feito com os dados informados pelo trabalhador, que serão cruzados com os que estão na base do Fundo de Garantia.

Confirmados e conferidos os dados pela Central, o trabalhador poderá comandar o valor do débito em conta na Caixa ou no próprio Cartão Cidadão. Os valores superiores a R$ 1.500, 00 só poderão ser sacados diretamente nas agências da CAIXA.

Documentação necessária (originais e cópias) para atendimento na Prefeitura:

·Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);

.Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamento), emitido no período de 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade, considerando a data de leitura/postagem nos Correios, ou a Declaração da Prefeitura ou da Defesa Civil, contendo todos os dados/exigências;

·Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

·Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);

·Cartão do Cidadão (opcional).

Observação:

A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre;

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

Na impossibilidade do titular da conta vinculada comprovar o endereço, admite-se a comprovação com o endereço constante no cadastro do FGTS ou PIS/PASEP, exceto nos casos em que o endereço foi alterado em período coincidente ao do Decreto que reconheceu o desastre natural.

Serviço:

Habilitação para o saque do FGTS em Rio Grande (RS)

Período: de 17 de novembro a 15 de dezembro de 2015

Horário: das 8h às 14h

Local: Prefeitura de Rio Grande – Largo Engenheiro João Fernandes Moreira, s.nº., Rio Grande (RS)

Assessoria de Comunicação/PMRG


Fotos da Notícia


  •  - Crédito: Marcos Jatahy

    - Crédito: Marcos Jatahy

  • Capacitação da equipe de atendimento - Crédito: Débora Klein

    Capacitação da equipe de atendimento - Crédito: Débora Klein





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