SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SANITÁRIA

SOBRE

Prevista na Constituição Federal do Brasil/1988 como parte do Sistema Único de Saúde - SUS, a Vigilância Sanitária é definida no artigo 6º, §1º da Lei Federal nº8080/1990, ipsis litteris:

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção e ao consumo;
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (Lei 8080/1990)

Atualmente, a Vigilância Sanitária se constitui de setor administrativo e setor de fiscalização. Que desenvolvem entre as atividades o licenciamento e atos relacionados ao poder de polícia administrativa sanitária.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988).

BRASIL. Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 1.565, de 26 de agosto de 1994. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a distribuição da competência material e legislativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece procedimentos para articulação política e administrativa das três esferas de governo do Sistema Único de Saúde.

RIO GRANDE (município). Decreto nº 10.102, de 03 de outubro de 2008. Dispõe sobre as instâncias recursais nos Processos Administrativos Sanitários.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Decreto n. 23.430, de 24 de outubro de 1974. Aprova o Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Lei n. 6.503, de 22 de dezembro de 1972. Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Comissão de IntergestoresBipartite, CIB. Resolução nº30/2004.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Comissão de IntergestoresBipartite, CIB. Resolução nº89/2012.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Comissão de IntergestoresBipartite, CIB. Resolução nº152//2012.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Comissão de IntergestoresBipartite, CIB. Resolução nº38/2016.

* Outras normas sanitárias específicas para as atividades do setor regulado.

Atividades de orientação e educação sanitária, além de atos de polícia administrativa em todos os eventos que envolvem alimentos, produtos e serviços de interesse a saúde.

Temporada de Verão
Feira do Livro
Carnaval
Semana Santa
Quitanda Cultural
Praça POP
Comida de Rua
Festival de Foodtruck
FEARG/FECIS
Festa do Mar
Expofeira
Outros eventos e atividades educativas.

EDUCAÇÃO SANITÁRIA

projeto "VISA NA ESCOLA: SEMEANDO EDUCAÇÃO PARA COLHER SAÚDE"

O Projeto Visa na Escola pretende proporcionar a interação entre comunidade escolar e os profissionais da Vigilância Sanitária, com a construção de saberes por meio de diálogos, atividades, experiências e condutas que permitirão o fluir de informações contribuindo significativamente na formação de cidadãos conscientes e aptos a promover atitudes saudáveis. Educar para a saúde significa promover saúde, tanto nos alunos, professores, funcionários e familiares, formando na comunidade escolar uma ideia de auto cuido, bem como a compreensão de que a saúde é um direto de todos e responsabilidade pessoal e social de cada um.

ATIVIDADE EDUCATIVA NA AÇÃO COMUNITÁRIA

na Ilha da Torotama

O núcleo conta com atividades direcionadas a crianças de acordo com a faixa etária. São realizadas rodas de conversa, brincadeiras, jogos e leitura coletiva da revista em quadrinhos da VISA/RG. De maneira lúdica as crianças aprendem sobre hábitos e higiene e práticas favoráveis à saúde.

PALESTRAS EM EVENTOS

O Núcleo participa de eventos a convite da comunidade através de palestras de orientação.

Palestra de Orientação Sanitária aos comerciantes em Eventos

A palestra de orientação visa diminuir a ocorrência de eventos adversos referentes ao comercio de alimentos em feiras e eventos no município de Rio Grande. Buscando levar a informação qualificada para a sociedade, a intenção do trabalho é sempre prevenir, com ações constantes de orientação e com metodologia diferenciada e direcionada as duvidas dos comerciantes.  Aproximar a fiscalização e o comerciante contribui para um melhor entendimento e adequação a legislação.

Encontro Municipal de Farmacêuticos e Vigilância Sanitária

Realizamos no ano de 2014, o I Encontro Municipal de Farmacêuticos e Vigilância Sanitária do Rio Grande. O evento originou-se da necessidade de adequação dos responsáveis técnicos frente à descentralização da fiscalização de drogarias. Com participação do Conselho Regional de Farmácia CRF/RS e representante da 3ªCRS foi possível esclarecer dúvidas e alinhar o diálogo entre farmacêuticos e VISA.

ALVARÁ SANITÁRIO

Documento exigido para o licenciamento de estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária municipal, previstos pela Resolução nº30/04 - CIB/RS, Resolução nº 089/12 - CIB/RS e Resolução nº152/12 - CIB/RS. Serve para comprovação de que o estabelecimento está atuando de acordo com a Legislação Sanitária vigente, garantindo assim as condições higiênico-sanitárias do(s) produto(s)e serviço(s),sem riscos à saúde da população.

Documentos comuns à todos os estabelecimentos:

1 - TAXA

Todos os estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, devem pagar uma Taxa para o andamento do Processo Administrativo e o exercício regular do poder de polícia; esta deve ser paga no Alvará Sanitário, bem como na Renovação Anual. Apesar disso, existe a isenção da taxa para estabelecimentos que se enquadram em MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI no primeiro ano de licenciamento.

2 - REQUERIMENTO

Destinado a Vigilância Sanitária é a solicitação por escrito do Alvará Sanitário ou Renovação, com os dados do estabelecimentos em resumo. Somente não se faz a necessidade de requerimento para AMBULANTES e FEIRANTES. No caso de EVENTOS com área Gastronômica,a apresentação de fotocópia do contrato basta.

3 - LAUDO DE LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA

Todos os estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, devem possuir reservatório de água potável, para a garantia de que não falte durante o labor. Tendo em vista isto, devem ser realizadas limpezas das caixas periodicamente de acordo com a legislação prevista, exceção somente para TRAILERS, AMBULANTES, FEIRANTES, VEÍCULOS e PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. Assim, para entrada do Alvará Sanitário é exigido que se comprove com um Laudo de Limpeza de Caixa d´água emitido por empresa com responsabilidade técnica e Licença Sanitária em dia com o município.

4 - TELEFONE DE CONTATO

Exigido a todos os estabelecimentos sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, se faz necessário tendo em vista que se ocorrer problemas decorrentes aos documentos do Alvará Sanitário, bem como a localização do estabelecimento na cidade, se for não encontrado ou de difícil acesso.

LEGISLAÇÃO