SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE

VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO

TRABALHADOR

Visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora. A especificidade de seu campo é dada por ter como objeto a relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho, abordada por práticas sanitárias desenvolvidas com a participação dos trabalhadores em todas as suas etapas.

INDICADORES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Pactuação interfederativa de indicadores de saúde do trabalhador 2017-2021

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VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SAÚDE DO TRABALHADOR

SOBRE

A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), como um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, visa à promoção da saúde e a redução da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processos produtivos.

A especificidade de seu campo é dada por ter como objeto a relação da saúde com o ambiente e os processos de trabalho, abordada por práticas sanitárias desenvolvidas com a participação dos trabalhadores em todas as suas etapas.

Fundamenta suas ações nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo estreita integração com as demais Vigilâncias e as redes assistenciais.

É aplicável a todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado.

A vigilância busca o saber para agir. A informação é elemento deflagrador e de avaliação das ações, sendo fundamento essencial à vigilância.

A VISAT pauta-se nos princípios do Sistema Único de Saúde, em consonância com a Promoção da Saúde e o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, mantendo estreita integração com as demais Vigilâncias – sobretudo com a Sanitária, Epidemiológica e Saúde Ambiental – e as redes assistenciais.

Universalidade – Todos trabalhadores, homens e mulheres, são sujeitos da VISAT, independentemente da localização do seu trabalho – urbana ou rural, na rua, nas empresas e nos domicílios – de sua forma de inserção no mercado de trabalho – formal ou informal, de seu vínculo empregatício – público ou privado, autônomo, doméstico, aprendiz, estagiário, – podendo estar ativo, afastado, aposentado e em situação de desemprego.

Equidade – serão contemplados nas ações de VISAT, todos os trabalhadores, definindo prioridade para grupos mais vulneráveis, a exemplo dos trabalhadores informais, em situação de precariedade, discriminados, ou em atividades de maior risco para a saúde, dentre outros definidos a partir dos diagnósticos locais, regionais ou nacionais e da discussão com os trabalhadores e outros sujeitos sociais de interesse na saúde dos trabalhadores, buscando superar desigualdades sociais e de saúde, considerando o respeito à ética e dignidade das pessoas, e suas especificidades e singularidades culturais e sociais.

Integralidade das ações – A garantia da integralidade nas ações de VISAT inclui a articulação entre as ações individuais com ações coletivas, entre as ações de planejamento e avaliação com as práticas de saúde, e entre o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.

Integração interinstitucional – deve ser compreendida como o exercício da transversalidade entre as políticas de saúde do trabalhador e outras políticas setoriais, como Previdência, Trabalho e Meio Ambiente, educação e justiça e aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Plurinstitucionalidade – articulação, com formação de redes e sistemas, entre as instâncias de vigilância em saúde, incluindo as de saúde do trabalhador, a rede de atenção à saúde, as universidades, os centros de pesquisa e demais instituições públicas com responsabilidade na área de saúde do trabalhador, consumo e ambiente.

Integração intrainstitucional – pressupõe a integração das instancias do SUS na ação de vigilância em rede, incorporando o apoio matricial e as ações solidárias e complementares entre regiões, estados e municípios aos componentes da Vigilância em Saúde, das redes de atenção à saúde, da promoção da saúde e da educação em saúde.

Responsabilidade Sanitária – Pressupõe assumir um princípio ético-político da ação em Vigilância em Saúde do Trabalhador, que compreende o entendimento de que o objetivo e a justificativa da intervenção é a melhoria das condições de trabalho e saúde. As instancias envolvidas na VISAT têm o dever de identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, notificando aos setores sanitários competentes, adotando e ou fazendo adotar medidas de controle quando necessário. Isto pressupõe o entendimento de que os locais de trabalho são espaços de interesse público, cabendo ao SUS assumir sua responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde dos trabalhadores em seu trabalho.

Direito do trabalhador ao conhecimento e à participação – O conhecimento e a participação dos trabalhadores são essenciais aos processos de identificação das situações de risco presentes nos ambientes de trabalho e das repercussões sobre a sua saúde, bem como na formulação, no planejamento, acompanhamento e avaliação das intervenções sobre as condições geradoras de riscos e agravos relacionados ao trabalho. Requer o fortalecimento da representação dos trabalhadores nos setores informais e de trabalho precário nas instancias de participação e controle social.

Controle e participação social – pressupõe a garantia de participação dos trabalhadores ou seus representantes na formulação, no planejamento, no acompanhamento e na avaliação das políticas e execução das ações de VISAT, nas instâncias constituídas no SUS, especificamente nos conselhos de saúde, CIST e conselhos de gestão participativa e fóruns, comissões e outras formas de organização além das constituídas no SUS.

Comunicação/publicitação – refere-se à garantia de transparência das ações de VISAT, com a divulgação das informações e ações para a sociedade, preservadas o anonimato e a confidencialidade das informações dentro dos princípios éticos.

Hierarquização e descentralização – compreende a consolidação do papel do município como instância efetiva de desenvolvimento das ações de vigilância em saúde do trabalhador, integrado e apoiado pelos níveis regional, estadual e federal do Sistema Único de Saúde, em função de sua complexidade e considerando sua organização em redes e sistemas solidários.

Interdisciplinaridade – compreende os campos disciplinares distintos de saberes técnicos, com a concorrência de diferentes áreas do conhecimento e fundamentalmente o saber do trabalhador.

Princípio da precaução – compreende prevenir possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos e máquinas entre outros, que mesmo na ausência da certeza científica formal da existência de risco grave, ou irreversível à saúde requer a implantação de medidas que possam prevenir danos, ou por precaução, a tomada de decisão de que estas tecnologias não devam ser utilizadas.

Caráter transformador – pressupõe processo pedagógico que requer a participação dos sujeitos e implica em assumir compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho, com ações que contenham caráter proponente de mudanças, de intervenção e de regulação sobre os fatores determinantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho, num processo de negociação no sentido da promoção da saúde.

Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora, considerando a análise da situação de saúde:

  • A caracterização do território, perfil social, econômico e ambiental da população trabalhadora;

  • Avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, controle e atenuação dos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde, para subsidiar a tomada de decisões das instâncias do SUS e dos órgãos competentes, nas três esferas de governo;

  • Intervir nos fatores determinantes dos riscos e agravos à saúde da população trabalhadora, visando eliminá-los ou, na sua impossibilidade, atenuá-los e controlá-los;

  • Utilizar os diversos sistemas de informação do SUS.

O modelo de VISAT tem como característica fundamental ser intersetorial e participativo. Configura um campo que visa ações voltadas para a promoção da saúde e parte do conhecimento das condições de trabalho e saúde integrados à noção de território, para identificação de necessidades de intervenção.

O seu entendimento exige a articulação de conhecimentos interdisciplinares e o saber do trabalhador, sistematizado a partir do registro sobre o processo ou a organização do trabalho/atividade e a percepção de adoecimento, de riscos e de vulnerabilidades.

Assim demanda a utilização de metodologias de intervenção, que conte com a participação dos trabalhadores em todas as suas etapas, desde a definição de prioridades, organização de ações programadas, execução, avaliação, acompanhamento e divulgação.

As ações da vigilância em saúde do trabalhador têm caráter proponente de mudanças e regulação dos processos de trabalho, a partir das análises epidemiológica, tecnológica, social em uma ação múltipla e interinstitucional.

As ações de VISAT representam a possibilidade de estabelecer a articulação entre instâncias executoras do SUS (Vigilâncias e as redes de atenção) com a RENAST, e apresenta como característica a conexão com instituições externas ao sistema de saúde, configurando redes intersetoriais a partir do seu objeto de intervenção.A articulação intersetorial pressupõe que diversos sujeitos e instâncias institucionais desempenhem suas ações sob metodologias interativas no desenvolvimento e implementação de estratégias de transformação dos ambientes e processos de trabalho no sentido da promoção da saúde.

  • Estabelecer processos de informação, intervenção e regulação relacionados à saúde do trabalhador.
  • Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios.
  • Articular com as diversas instâncias da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e os demais componentes da Rede Assistencial.
  • Promover articulação com instituições e entidades das áreas de Saúde, Trabalho, Meio Ambiente, Previdência e outras afins, no sentido de garantir maior eficiência das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
  • Realizar apoio institucional e matricial as instâncias envolvidas no processo de vigilância em saúde do trabalhador no SUS.
  • Realizar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, com objetivo de buscar a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores.
  • Sistematizar e difundir as informações produzidas.
  • Promover ações de formação continuada para os técnicos e trabalhadores envolvidos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

Política Estadual

PORTARIA Nº 1363, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 Institui a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Política Nacional

D.O.U. – Ano CXLIX Nº 165, Seção I, págs. 46-51 – Brasília – DF, sexta-feira, 24 de agosto de 2012. PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Realização de Capacitações sobre:

  • Divulgação das Vigilâncias em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e VISAT (Vigilância em Saúde do Trabalhador) e as suas ações.
  • Doença câncer de pele;
  • Doenças ocupacionais;
  • Acidentes de trabalhos, leves e graves;
  • Preenchimentos de notificações RINA (Relatório Individual de Agravo);
  • Preenchimentos de notificações SINAN (Sistema de informação de Agravos de Notificação)
  • Prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho;

São realizadas capacitações para:

  • Unidades Básicas Tradicionais
  • Unidades da Estratégia da Saúde da Família
  • Unidades 24H
  • Hospitais
  • Trabalhadores da pesca Artesanal
  • Estudantes da Enfermagem
  • Estudantes da Fisioterapia
  • Sindicatos Associações e outros

Levantamento de dados epidemiológicos de doenças relaciona ao trabalho

  • Dados de doenças relacionadas ao trabalho dos agentes de endemias.
  • Dados coletados nas campanhas de câncer de pele dos anos 2014/ 2015/2016
  • Dados das doenças ocupacionais de pescadores na colônia.
  • Dados dos acidentes oculares relacionados ao trabalho de 2014/ 2015/ 2016/ 2017

Atendimento ao Público:

População em geral e trabalhadores que buscam informações sobre notificações e outros.

Participação de eventos:

Participação de eventos nas comunidades para realizar RINAS e dar orientações.

Investigações:

A vigilância realiza investigações quando ocorre uma denúncia, acidente de trabalho grave e óbito.

Participação de Capacitações:

A VISAT recebe capacitações pelo CEREST, pela 3° Coordenadoria e outros eventos.

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE

DO TRABALHADOR

NOTIFICAÇÕES

A VISAT faz uso de dois Sistemas de Notificação de Agravos, SINAN e SIST, cujo objetivo é:

Gerar informações que permitam desenvolver um diagnóstico para subsidiar e orientar políticas públicas para a Saúde dos Trabalhadores, definidos por meio de critérios de prioridade epidemiológica, integrando os serviços do Sistema Único de Saúde-SUS, voltados à Assistência e à Vigilância, de forma a congregar os esforços dos principais executores com interface na Saúde do Trabalhador.

FICHAS DE NOTIFICAÇÕES

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO

SINAN

As doenças e agravos elencados na PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO nº 41/2017, devem ser notificados a partir do SINAN, um dos sistemas de informação do SUS, cuja alimentação regular é obrigatória aos Municípios, Estados e Distrito Federal.

O Anexo V, Capítulo I da Portaria de Consolidação n° 4, apresenta a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública;

Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

  • § 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no Anexo 1 do Anexo V, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
  • § 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
  • § 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 7º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO

SAÚDE DO TRABALHADOR

SIST

No Estado do Rio Grande do Sul o Decreto n° 40.222/20001, instituiu o Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador – SIST, com o uso do formulário RINA – Relatório Individual de Notificação de Agravo para todos os demais agravos não compreendidos pelo SINAN.

  1. Trabalhadores assalariados, independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira de trabalho assinada;
  2. Funcionários públicos estatutários, incluindo militares;
  3. Outros tipos de empregados na produção de bens e serviços;
  4. Trabalhadores da produção de bens e serviços por conta própria, ou autônomos;
  5. Empregadores que exercem atividades ligadas à produção de bens e serviços;
  6. Trabalhadores domésticos com e sem carteira assinada;
  7. Trabalhadores não-remunerados que atuam em ajuda familiar (na produção de bens primários, por conta própria ou como empregador), ajuda a instituições religiosas ou cooperativas, ou como aprendizes ou estagiários;
  8. Trabalhadores na produção para consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão;
  9. Trabalhadores rurais ou garimpeiros ligados à economia de subsistência;
  10. Pessoas que trabalham em residências em atividades destinadas a fins econômicos com ou sem percepção de rendimento;
  11. Pessoas ocupadas extraordinariamente para obter renda, tais como desempregados, aposentados e outros;
  12. Pessoas que estão em viagem a trabalho ou à disposição de empregadores em situação de plantão de urgência;
  13. Presidiários com atividade remunerada;
  14. Quaisquer outras formas de trabalho definidas pelo acidentado no caso de declaração de acidente de trabalho em situações de ocupação não anteriormente descritas.

PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE

INDICADORES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

2017-2021

INDICADOR 23 – Preenchimento do campo Ocupação nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.

INDICADOR 3/RS - Proporção de Óbitos por Acidentes de Trabalho investigados. - 100%

INDICADOR 4/RS - Taxa de notificação de agravos relacionados ao trabalho. 40/10.000 hab.

O PORTAL BI GESTOR MUNICIPAL apresenta de forma sintética e visual as informações de saúde dos municípios e do Estado do RS, por indicador de saúde.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Independentemente da forma de inserção do trabalhador no mercado de trabalho, formal ou informal.

O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

POLÍTICA

ESTADUAL

Institui a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Diário Oficial do Estado

NACIONAL

Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. ANEXO XV – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Ministério da Saúde – Portaria de consolidação

VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

NOSSA EQUIPE

PROFISSIONALE-MAILCARGOESCOLARIDADE
Alessandra Teixeira Lealalessandra.sma@riogrande.rs.gov.brEng.ª Segurança do TrabalhoEnsino Superior
Andriara Saraivaandriara.saraiva@riogrande.rs.gov.brMédica SanitaristaEnsino Superior
Geovana Cadavalgeovana.cadaval@riogrande.rs.gov.brEducadora SocialEnsino Superior
Jociel Lima Souzajociel.souza@riogrande.rs.gov.brEnfermeiro do TrabalhoEnsino Superior
Verônica de Jesus Soto Sozaveronica.soza@riogrande.rs.gov.brTerapeuta OcupacionalEnsino Superior