COVID-19 – Decreto Municipal restringe atividades por mais uma semana

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Está em vigor até a próxima terça-feira, 28, o Decreto 18.465, assinado pelo Chefe do Executivo do Rio Grande, Fábio Branco, que proíbe todas as atividades consideradas não essenciais entre 2h e 6h da manhã. As exceções são para as que são nominadas como essenciais, por exemplo, hospitais, farmácias, postos de combustíveis, clínicas e outras que constam no Decreto.

Bares, restaurantes e similares poderão manter o atendimento com as portas abertas à clientela até às 23h e permanecer com clientes, internamente, até às 2h. O Decreto reitera o estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 na cidade do Rio Grande e adota o Plano de Ação dos Municípios Signatários da Região Sul, que prevê ações de intensificação de fiscalizações e melhorias na gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, por meio do reforço de medidas de isolamento laboral e domiciliar.

A íntegra do Decreto está abaixo ou em anexo.

22092021 – Decreto 18.465 – Adota Plano de Medidas Temporárias

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Roger da Rosa – Jornalista (MTB 6956/RS)

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

(53)3233-7281/6052

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