Termo de Responsabilidade Sanitária deve ser entregue aos fiscais da Vigilância

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A Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria de Município da Saúde (SMS), esclarece que o Termo de Responsabilidade Sanitária, incluído como anexo ao Decreto Municipal 18.185, em vigor desde terça-feira, 1º, deve ser preenchido em duas vias e entregue ao fiscal da Vigilância no momento em que o estabelecimento com atendimento ao público for vistoriado. O Termo deverá estar preenchido e ser carimbado pela Vigilância. Uma  cópia ficará com o proprietário do estabelecimento.

O Termo de Responsabilidade Sanitária é o documento que tem a finalidade de autorizar o funcionamento do estabelecimento com atendimento público, seja presencial ou teleatendimento, bem como por tele-entrega, takeway, entre outras formas de atendimento pessoal, observando, rigorosamente, o cumprimento das normas sanitárias previstas no Decreto Municipal 18.185.

As visitas da Vigilância Sanitária para verificar os estabelecimentos e solicitar os Termos de Responsabilidade vão ser realizadas enquanto estiver em vigor o Decreto 18.185.

O Decreto reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Rio Grande para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 e define várias restrições de fluxo de pessoas, mas mantém o comércio e outras atividades essenciais em funcionamento para os próximos dias.

Abaixo, cópia do Termo de Responsabilidade Sanitária.

Anexo do Decreto 18.185

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Roger da Rosa – Jornalista (MTB 6956/RS)

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

(53)3233-7281/6052

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