É o conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva. Tem a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Lei 8.080/90.
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EPIDEMIOLÓGICA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Núcleo de vigilância das doenças não transmissíveis, Núcleo de vigilância das doenças transmissíveis, Vigilância epidemiológica de violência, Programas das imunizações
CONHEÇA OS NOSSOS
SERVIÇOS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SIM, SINASC, SINAN, SIVEP-DDA, SIPNI, CIVP
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
EPIDEMIOLÓGICA
SOBRE
A Vigilância Epidemiológica foi introduzida oficialmente como atividade dos serviços de saúde, durante a campanha de erradicação da varíola no início da década de 70 sendo sua organização promovida pelo Ministério da Saúde através das unidades de Vigilância Epidemiológica. É regulamentada pela Lei nº 6.259 de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) define a Vigilância Epidemiológica, através da Lei n° 8.080/90, como um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos e a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
Decreto nº 7.616,17/11/2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), programa de cooperação voltado à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.
Portaria nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde.
- Estuda os padrões da ocorrência das doenças em populações humanas, bem como os fatores determinantes desses padrões;
- Aborda processos de saúde/doença em grupos de pessoas;
- Algumas aplicações:
- Descrição das condições de saúde;
- Investigação dos fatores determinantes de doença;
- Avaliação do impacto das ações para alterar a situação de saúde;
- Avaliação da utilização dos serviços de saúde, incluindo custos da assistência;
- Fornece subsídios para prevenção de doenças.
- Fornecer informações sobre a ocorrência de doenças e agravos;
- Fornecer informações sobre os fatores condicionantes para a tomada de decisão nos níveis municipal, estadual e federal;
- Servir como instrumento de planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde;
- Normatizar as ações técnicas.
- Orientação técnica permanente para os profissionais de saúde;
- Normatização de atividades técnicas correlatas;
- Compete ao nível nacional e estadual conduzir ações de caráter estratégico e de coordenação, ao nível municipal a execução das ações.
DIVISÕES
DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Em um grande número de doenças transmissíveis para as quais se dispõe de instrumentos eficazes de prevenção e controle. Esse grupo de doenças encontra-se em franco declínio, com reduções da incidência. Algumas erradicadas ou em fase de erradicação (varíola e poliomielite), o sarampo encontra-se eliminado e a meta da erradicação será atingida ainda nesta década para a raiva humana transmitida por animais domésticos, para a rubéola congênita e para o tétano neonatal.
Entretanto, algumas doenças transmissíveis apresentam quadro de persistência, ou de redução em período ainda recente, configurando uma agenda inconclusa nessa área. Para essas doenças é necessário o fortalecimento de novas estratégias, recentemente adotadas, que propõem uma maior integração entre as áreas de prevenção e controle e a rede assistencial, já que um importante foco da ação nesse conjunto de doenças está voltado para o diagnóstico e tratamento das pessoas doentes, visando à interrupção da cadeia de transmissão.
Para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle, face a esta complexa situação epidemiológica no País, têm sido fortalecidos programas específicos, como também desenvolvidas estratégias para detecção e resposta às emergências epidemiológicas
A partir dos anos 60, as Doenças e Agravos Não Transmissíveis – as DANT – tornaram se as mais frequentes causas de mortes. Sendo que as transformações sociais e econômicas ocorridas durante o século passado foram as responsáveis pelas importantes mudanças no perfil de ocorrência das doenças de nossa população. Entre os fatores que contribuíram para essa transição epidemiológica estão: o processo de transição demográfica, com queda nas taxas de fecundidade e natalidade e um progressivo aumento na proporção de idosos, favorecendo o aumento das doenças crônico-degenerativas (doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, doenças respiratórias); e a transição nutricional, com diminuição expressiva da desnutrição e aumento do número de pessoas com excesso de peso (sobrepeso e obesidade). Somam-se a isso o aumento dos traumas decorrentes das causas externas (violências, acidentes, envenenamentos e etc.).
As ações de vacinação são coordenadas pelo Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e têm o objetivo de erradicar, eliminar e controlar as doenças imunopreveníveis no território brasileiro.
O Programa foi criado em 1973, regulamentado no ano de 1975 pela Lei nº 6.259, de 30/10/1975, e pelo Decreto nº 78.231, de 30/12/1976, representando um instrumento destinado à proteção da população brasileira contra doenças que podem ser evitadas com o uso de imunobiológicos, incluindo as vacinas.
Atualmente, o SIPNI preconiza a vacinação para a família e, além da imunização de crianças, oferece também a vacinação para adolescentes, adultos, idosos, povos indígenas e populações com necessidades especiais.
A violência é considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) um sério problema de saúde pública da atualidade. Tem sido objeto de análise acadêmica e de políticas públicas no campo da saúde, dada à importância da magnitude das mortes e internações e impactos gerados na sociedade, em especial nas famílias. Além de provocar importantes repercussões econômicas para a área de saúde pública.
Os embasamentos para notificações das violências estão abaixo relacionados.
PORTARIA 104, 25/01/2011 – Inclui Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violência na Lista de Notificação Compulsória.
PORTARIA 1.271, 06/06/2014, Inclui na Lista de Notificação Compulsória a Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências e Estabelece a Notificação Imediata em até 24H Para os Casos – Violência Sexual TENTATIVA DE SUICÍDIO, em Âmbito Municipal.
Lei nº 8.069,13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei nº 8.080, 19/09/1990, que dispõe sobre o SUS;
Lei nº 10.741, 1º/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
Lei nº 12.461, 26/07/2011, que determina a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso;
Lei nº 10.778, 24/11/2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher;
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MORTALIDADE
Declaração de óbito (SIM)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE NASCIDOS VIVOS
Declaração de nascidos vivos(SINASC)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
Fichas de Notificação (SINAN)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES
Registro de cobertura vacinal (SIPNI)*
CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA
Certificação internacional de vacinação e profilaxia (CIVP)
SISTEMA DE MONITORAMENTO DA DOENÇA DIARREICA AGUDA
Monitoramento da doença diarreiaca aguda (DDA)
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
MORTALIDADE
SIM
Criado em 1975, este sistema iniciou sua fase de descentralização em 1991, dispondo de dados informatizados a partir de 1979. Seu instrumento padronizado de coleta de dados é a Declaração de Óbito (DO), impressa em três vias coloridas, cuja emissão e distribuição para os estados, em séries pré-numeradas, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde.
O preenchimento da DO deve ser realizado exclusivamente por médicos, exceto em locais onde não existam, situação na qual poderá ser preenchida por oficiais de Cartórios de Registro Civil, assinada por duas testemunhas.
A obrigatoriedade de seu preenchimento, para todo óbito ocorrido, é determinada pela Lei Federal n° 6.015/73. Em tese, nenhum sepultamento deveria ocorrer sem prévia emissão da DO.
O SIM constitui importante elemento para o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, tanto como fonte principal de dados, quando há falhas de registro de casos no Sinan, quanto como fonte complementar, por também dispor de informações sobre as características de pessoa, tempo e lugar, assistência prestada ao paciente, causas básicas e associadas de óbito, extremamente relevantes e muito utilizadas no diagnóstico da situação de saúde da população.
As informações obtidas pela DO também possibilitam o delineamento do perfil de morbidade, no que diz respeito às doenças mais letais e às doenças crônicas não sujeitas à notificação compulsória, representando, praticamente, a única fonte regular de dados.
A análise dos dados do SIM permite a construção de importantes indicadores para o delineamento do perfil de saúde de uma região. Assim, a partir das informações contidas nesse Sistema, pode-se obter a mortalidade proporcional por causas, faixa etária, sexo, local de ocorrência e residência e letalidade de agravos dos quais se conheça a incidência, bem como taxas de mortalidade geral, infantil, materna ou por qualquer outra variável contida na DO, uma vez que são disponibilizadas várias formas de cruzamento dos dados.
Portaria nº 72 de 11 de janeiro de 2010, estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 6.216, de 30 de Junho de 1975, que dispõe sobre os registros público.
Portaria Nº 116, DE 11 de fevereiro de 2009, regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Criado pelo DATASUS para a obtenção regular de dados sobre mortalidade no país. A partir da criação do SIM foi possível a captação de dados sobre mortalidade, de forma abrangente, para subsidiar as diversas esferas de gestão na saúde pública. Com base nas informações das declarações de óbitos é possível realizar análises de situação, planejamento e avaliação das ações e programas na área.
- Monitorar índices de mortalidade da população;
- Planejar políticas de saúde;
- Implementar e monitorar estratégias de saúde pública;
- Fornecer a base para mudanças legislativas;
- Priorizar despesas com saúde;
- Subsidiar pesquisas e trabalhos científicos.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
NASCIDOS VIVOS
SINASC
O SINASC tem como instrumento padronizado de coleta de dados a Declaração de Nascido Vivo (DNV), cuja emissão, a exemplo da Declaração de Óbito, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde. Tanto a emissão da DNV como o seu registro em cartório serão realizados no município de ocorrência do nascimento. A mesma deve ser preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam parto, e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde.
A obrigatoriedade desse registro é também dada pela Lei n° 6.015/73.
O preenchimento desse documento pode ser realizado por médico, membros da equipe de enfermagem da sala de parto ou do berçário ou por outra pessoa previamente treinada.
Os formulários de Declaração de Nascido Vivo são pré-numerados, impressos em três vias coloridas (branca, amarela e rosa) e distribuídos às Secretarias Estaduais de Saúde(SES) pela Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde (MS).
Entre os indicadores de interesse para a atenção à saúde materno-infantil, são imprescindíveis as informações contidas na DN: proporção de nascidos vivos de baixo peso, proporção de nascimentos prematuros, proporção de partos hospitalares, proporção de nascidos vivos por faixa etária da mãe, valores do índice Apagar no primeiro e quinto minutos, número de consultas de pré-natal realizadas para cada nascido vivo, dentre outros. Além desses, podem ainda ser calculados indicadores clássicos voltados à caracterização geral de uma população, como a taxa bruta de natalidade e a taxa de fecundidade geral.
- Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) visa reunir informações epidemiológicas referentes aos nascimentos informados em todo território.
- Sua implantação ocorreu de forma lenta e gradual em todas as Unidades da Federação, entre 1989 e 1990;
- Conhecer o perfil epidemiológico dos nascimentos vivos, segundo variáveis como:Peso ao nascer, duração da gestação, tipo de parto, idade da mãe e número partos.
- Subsidiar as intervenções relacionadas à saúde da mulher e da criança para todos os níveis do Sistema Único de Saúde (SUS); Como ações de atenção à gestante e ao recém- nascido;
- A Declaração de nascidos vivos é o documento padronizado, numerado de uso obrigatório, fornecido pela maternidade onde ocorreu o nascimento
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO
SINAN
Ele é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, (Portaria GM/MS Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016 ) de interesse nacional, estadual e municipal.
A partir da alimentação do banco de dados do SINAN, pode-se calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade, bem como realizar análises, de acordo com as características de população, tempo e lugar, particularmente, no que tange às doenças transmissíveis de notificação obrigatória.
É um sistema da vigilância epidemiológica que utiliza como ferramenta a ficha de notificação.
- Coletar e processar os dados sobre agravos de notificação;
- Fornecer informações para análise do perfil de morbidade contribuindo dessa forma, para a tomada de decisões nos níveis municipal, estadual e federal.
- Biomédicos,
- Biólogos,
- Enfermeiros,
- Farmacêuticos,
- Médicos,
- Médicos Veterinários,
- Odontólogos
E outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. (Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, arts. 7º e 8º)
Define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html
É uma zoonose viral e todos os mamíferos são suscetíveis ao vírus da raiva e, portanto, podem transmiti-la.
Pela penetração do vírus contido na saliva do animal infectado, principalmente pela mordedura, arranhadura ou lambedura de mucosas.
Após ser agredido por cão ou gato doméstico ou de rua, os mesmos tiveram contato com morcegos ou não, deve-se imediatamente lavar o local com água corrente e sabão em abundância e procurar assistência médica, onde o atendimento será notificado e repassado às Vigilâncias Epidemiológica e Ambiental.
- Não mate o animal, mantenha-o em observação preso, fornecendo-lhe água e alimento, por no mínimo 10 dias a contar da data da agressão.
- Caso o animal agressor venha adoecer ou morrer, comunique imediatamente a Vigilância Ambiental para que possa ser feita a coleta de material para análise e não o enterre.
- É responsabilidade do paciente fornecer telefone correto e dados que auxiliem na localização do animal agressor como informações sobre o proprietário (quando houver).
- Caso o animal agressor não seja passível de observação, a Vigilância Epidemiológica entrará em contato com o paciente para encaminhá-lo à unidade de saúde para que seja iniciado o esquema de vacinação antirrábica.
É uma vacina de cultivo celular, potente e segura;
Não há contraindicação para gestantes, lactantes, ou imunodeprimidas. Sempre que possível, recomenda-se a interrupção do tratamento com corticoides e/ou imunossupressores, ao se iniciar o esquema de vacinação.
-
DOSES E VIA DE APLICAÇÃO
- Via intradérmica;
- Dose é de 0,1mL em cada braço;
- São recomendadas 4 doses da vacina (dias 0, 3, 7 e 28).
Não há tratamento comprovadamente eficaz para a raiva. Poucos pacientes sobrevivem à doença, a maioria com sequelas graves. Por isso, caso a Vigilância Epidemiológica recomende que seja necessário iniciar o esquema de vacinação antirrábica compareça a unidade de saúde indicada e complete o número de doses recomendadas pelo profissional de saúde, pois esquemas incompletos não conferem proteção.
Telefones para contato
Vigilância Epidemiológica: (53) 3231-3456 / (53) 3233-7288
Vigilância Ambiental: (53) 3233-7289
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
MONITORAMENTO DA DOENÇA DIARREICA AGUDA
SIVEP-DDA
O Sistema Informatizado de Vigilância Epidemiológica de Doenças Diarreicas Agudas começou a ser utilizado em 2002, para facilitar a tabulação dos dados da Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas (MDDA) produzidos pelas Unidades de Saúde.
MDDA é um processo de elaboração e análise de mensurações rotineiras capazes de detectar alterações no ambiente ou na saúde da população e que se expressem por mudanças na tendência das diarreias (Ministério da Saúde, 2010).
- Identificar mudanças no comportamento das doenças diarreicas agudas e deflagrar a vigilância epidemiológica para a possibilidade de ser cólera ou outra causa e proceder a devida investigação.
- Consiste em coletar, consolidar e analisar dados mínimos como idade, procedência, data do início dos sintomas e plano de tratamento.
- A detecção de surtos de doença transmitida por alimento uma vez que a diarreia, geralmente, é o primeiro sinal de doenças relacionadas à ingestão de alimentos ou água contaminados.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES
SIPNI
As ações de vacinação são coordenadas pelo Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e têm o objetivo de erradicar, eliminar e controlar as doenças imunopreveníveis no território brasileiro.
O Programa foi criado em 1973, regulamentado no ano de 1975 pela Lei nº 6.259, de 30/10/1975, e pelo Decreto nº 78.231, de 30/12/1976, representando um instrumento destinado à proteção da população brasileira contra doenças que podem ser evitadas com o uso de imunobiológicos, incluindo as vacinas.
Atualmente, o SIPNI preconiza a vacinação para a família e, além da imunização de crianças, oferece também a vacinação para adolescentes, adultos, idosos, povos indígenas e populações com necessidades especiais.
As ações de vacinação são coordenadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e têm o objetivo de erradicar, eliminar e controlar as doenças imunopreveníveis no território brasileiro.

Muitas doenças comuns no Brasil e no mundo deixaram de ser um problema de saúde pública por causa da vacinação massiva da população. Poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche são só alguns exemplos de doenças comuns no passado e que as novas gerações só ouvem falar em histórias.
Toda a população pode se vacinar gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todo município. Para isso, basta comparecer a um posto de saúde com o cartão de vacinação e cartão SUS em mãos.
Para quem perdeu o cartão de vacinação, a orientação é para procurar o posto de saúde onde recebeu as vacinas para resgatar o histórico de vacinação e fazer a segunda via.
Ressalta-se que o cartão de vacinação é o documento que comprova a situação vacinal do indivíduo, devendo ser guardado junto aos demais documentos pessoais
Além das vacinas de rotina existem imunobiológicos que podem ser solicitados em situações especiais para determinados pacientes conforme Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais. Para fazer uso desses imunobiológicos, é necessário realizar pedido na Vigilância Epidemiológica situada na Rua Almirante Barroso, 166 apresentando os seguintes documentos:
- Prescrição com indicação médica (com CID10);
- Resultado de exame que comprove o laudo;
- Cartão SUS;
- Documento de identificação;
Não é obrigatório que a solicitação seja realizada pelo paciente, mas o solicitante deverá saber informar dados como telefone, endereço e peso do paciente.
Após o prazo de 30 a 60 dias a vacina é disponibilizada pelo Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais do Estado e enviada à unidade de saúde escolhida pelo usuário.
CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL
VACINAÇÃO E PROFILAXIA
CIVP

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é o documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional.
Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação precisam do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).
- O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa/unidade credenciada , em Rio grande na Vigilância Epidemiológica situada na Rua Alm. Barroso, 166 , no período das 8:00 às 14:00 horas ou impresso em casa através do link:
http://portal.anvisa.gov.br/certificado-internacional-de-vacinacao-ou-profilaxia - Para saber as exigências de viagem de cada país, consulte as informações disponíveis no Sistema de Emissão do CIVP, na aba “Exigências de Viagem” através do link:
https://civnet.anvisa.gov.br/app/viajante/login?wicket-crypt=X7CM925gCvU
NPAVP
A notificação das violências é compulsória desde 2011 pela Portaria nº 104 de 25/01/2011 que estabelece a Lista Nacional das Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, em que todos os profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, devem notificar qualquer caso (suspeito e/ou confirmado) de violência a partir do conhecimento deste agravo. Ou seja, não precisa haver a confirmação ou o relato da ocorrência de violência para se realizar a notificação. Desde então, periodicamente, o Ministério da Saúde revê esta Lista: versão atual da Portaria de Consolidação nº 4 de 28/09/2017.
O objetivo das notificações é determinar as características das situações de violência num dado local e estabelecer as medidas prioritárias (medidas do setor saúde e demais setores).
- Preencher a Ficha de Notificação Individual (FIN);
- Enviar para a Vigilância Epidemiológica;
- Contato telefônico para saber como proceder com a investigação epidemiológica e a coleta de exames laboratorais.
Unidade de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Município da Saúde
Rua: Almirante Barroso, 166 – Centro
Fones: 3231-3456
3233-7822
INSTRUTIVO VIVA
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_instrutivo_violencia_interpessoal_autoprovocada_2ed.pdf
FICHA
http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/Ficha_Viol_5_1_Final_15_06_15.pdf
CARTILHA
https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201706/14143249-cartilha-notificacao-de-violencias-interpessoais-e-autoprovocadas.pdf
VIOLÊNCIA SEXUAL
https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/upload/arquivos/201903/27140603-guia-2019-ses-rs.pdf
SUICÍDIO
https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201706/14115227-suicidio-informando-para-prevenir.pdf
SUICÍDIO
https://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201705/09144635-24-04-2017-nota-informativa-lesoes-auto-provocadas-em-adolescentes.pdf
RELAÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NOSSA EQUIPE
NOSSA EQUIPE
NOME | CARGO | ESCOLARIDADE |
---|---|---|
Shirlei Lopes Cardone | Médica (Gerente) | Ensino Superior |
Valéria Barreto da Silva Risso | Dirigente do Núcleo de Imunizações | Ensino Superior |
Silvia Oliveira | Responsável pela sala de Vacinas | Ensino Superior |
Denise Pereira Gomes | Educadora Social | Ensino Superior |
Giordan Fernandes da Rosa | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Karla Taís Lütkemayer Bueno | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Diego Hebling | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Isabel de Sá | Assistente Social (responsável pelo Núcleo das Violências) | Ensino Superior |
Janaína Lopes Marins | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Fábio Duarte da Silva | Assessor Administrativo (Responsável pelo CIVP) | Ensino Superior |
Márcia Gonçalves dos Santos | Técnica de Laboratório | Ensino Médio |
Fabrício Marques Souza | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Isis Ferreira Simões | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Carmen Roseli Farias Juliano | Agente de Endemias | Ensino Superior |
Richard Centeno Cabreira | Agente de Endemias | Ensino Superior |
ORGANOGRAMA
