Compete à Secretaria de Município da Saúde:
I – a articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e gestão intersetorial, interpessoal e multiprofissional da rede de saúde no Município;
II – o planejamento tático e operacional das ações da Secretaria de Município;
III – a formulação das políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
IV – a assistência à população no que tange à prevenção das doenças;
V – a promoção da saúde coletiva;
VI – as ações curativas e reabilitadoras;
VII – a vigilância epidemiológica;
VIII – as ações para controle das condições sanitárias;
IX – o exercício das responsabilidades atribuídas de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
X – a definição das diretrizes para os recursos financeiros da área de saúde;
XI – o controle e a fiscalização de qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
XII – o relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XIII – as atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para a área da saúde;
XIV – a atualização de banco de dados e informações gerenciais;
XV – o assessoramento ao Prefeito e aos Secretários de Município nas tarefas relacionadas com assuntos especiais de sua competência e que sejam atinentes aos atendimentos e administração da rede hospitalar pertencente ao Município;
XVI – o estudo e a proposição de métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos afins;
XVII – o acompanhamento do desenvolvimento da estrutura técnico-administrativa da rede hospitalar municipal;
XVIII – a propositura e a efetividade do aperfeiçoamento na rede hospitalar pertencente ao Município;
XIX – o assessoramento à administração municipal na captação de recursos para investimentos na sua área de abrangência;
XX – o desenvolvimento de rotinas operacionais com redução de custos visando atender a legislação pertinente;
XXI – a revisão dos processos de receitas e despesas públicas, através da otimização dos recursos existentes no orçamento e o melhoramento de outros, para a melhor gerência;
XXII – o planejamento para adaptação de uma nova filosofia moderna de administração hospitalar, envolvendo e comprometendo todos os servidores do Município;
XXIII – outras competências correlatas a serem regulamentadas por decreto.