NOTA OFICIAL – SMS
Assunto: Esclarecimentos referentes ao processo de vacinação, bem como a gerência das doses destinadas ao Município.
O Município do Rio Grande segue o processo de vacinação e ampliação dos grupos a serem vacinados, conforme as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite/RS C.I.B). Diante disso, com base na última remessa de doses recebidas, seguem as orientações dos grupos a serem vacinados, de acordo com a resolução da CIB que regulamenta os destinos destas doses.
Em 04/06/21, o Município recebeu o seguinte quantitativo de doses:
PÚBLICO ALVO – Pessoas com Comorbidades
QUANTITATIVO DE DOSES – 3815
PÚBLICO ALVO – Pessoas com Deficiência
QUANTITATIVO DE DOSES – 2720
PÚBLICO ALVO – Trabalhadores da Educação – Ensino Básico
QUANTITATIVO DE DOSES – 470
PÚBLICO ALVO – Trabalhadores Portuários
QUANTITATIVO DE DOSES – 6695
PÚBLICO ALVO – Gestantes e Puérperas com comorbidades, com laudo médico
QUANTITATIVO DE DOSES – 732
A distribuição de doses, assim como os grupos a serem atendidos, são regulamentados pela RESOLUÇÃO Nº 132/21 – CIB/RS, de 02 de junho de 2021, que definiu a seguinte distribuição:
Art. 1º – Distribuir aos municípios as vacinas produzidas pelo laboratório AstraZeneca/Fiocruz e Pfizer/Biontech para aplicação das primeiras doses (D1), com as seguintes finalidades, conforme orientação do vigésimo Informe Técnico do MS:
I – Vacinar 100% dos Trabalhadores Portuários nos Municípios de Osório, Pelotas, Porto Alegre e Rio Grande.
II – Vacinar 100% das pessoas com comorbidades incluídas na Fase II do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19, 7ª edição.
III – Destinar 127.085 doses (35%) do total do grupo das pessoas com deficiência permanentes não inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), na faixa etária de 18 a 59 anos.
IV – Destinar 29.425 doses (20%) para o grupo de Trabalhadores da Educação Básica iniciando a vacinação pela Educação Infantil (creches e pré-escolas).
Art. 2° – Alcançada a totalidade da vacinação dos grupos prioritários, de acordo com o seu ordenamento até o item 17, descrito no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, 7ª edição, avançar na vacinação dos Trabalhadores da Educação e posteriormente na vacinação do grupo etário de 50 a 59 anos em ordem decrescente de idade.
Art. 3°- Vacinar os trabalhadores (motoristas e entregadores) que realizam o transporte e entrega de oxigênio aos hospitais do território do RS.
Diante disso, a Secretaria de Município da Saúde (SMS) encontra-se vacinando os grupos:
- Trabalhadores da Educação, conforme cronograma já divulgado;
- Pessoas com Comorbidades, com idade de 18 anos ou mais;
- Pessoas com Deficiência que recebem ou não B.P.C., com 18 anos ou mais;
- Gestantes e puérperas, com laudo médico, com 18 anos ou mais;
- Trabalhadores Portuários.
Salientamos que para ampliação da vacinação para a faixa etária 59 à 55 anos, são estimadas 24.184 pessoas, sendo 10.758 homens e 13.359 mulheres, conforme cadastro no Sistema de Gerenciamento da SMS – G-MUS, em 07/06/2021, que conforme orientação CIB, deverá iniciar após a conclusão da vacinação dos trabalhadores da educação.
Com relação aos dados de doses aplicadas até o dia 04/06/2021, estão dispostos de acordo com o número das doses distribuídas ao município e com o grupo prioritário em atendimento. As ações desenvolvidas incluem vacinação nas Unidades de Saúde e pontos extramuro (drives, escolas, etc.), toda dose administrada necessita lançamento no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização através do CPF e Cartão SUS do usuário, o que gera atraso/retardo no envio da informação, constatando-se inconsistências do sistema, que necessitam ser corrigidas para reenvio (Cartão SUS não atualizado, divergência no nome da mãe), além da frequente perda de dados já inseridos no sistema, o que impacta consideravelmente no número de doses registradas como aplicadas. Portanto, os dados divulgados refletem as doses administradas e efetivamente registradas e validadas pelo sistema.
Diariamente, o sistema é monitorado e o Município tem realizado ações para reduzir o tempo entre a administração e registro no sistema, assim como, a correção das inconsistências do sistema.
Salientamos, ainda, que as doses 2 ficam reservadas para a conclusão do esquema vacinal e que, semanalmente, (normalmente na sexta feira), recebemos novos lotes para utilização conforme pactuação CIB.
Desta forma, esclarecemos que a SMS tem cumprido o plano de vacinação pactuado pela Secretaria Estadual de Saúde/RS (SES) e que as doses disponibilizadas ao Município são, efetivamente, para os públicos prioritários, avançando a cada grupo conforme conclusão dos grupos anteriores.
Rio Grande, 9 de junho de 2021.
Secretaria de Município da Saúde (SMS)
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Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
(53)3233-7281/6052
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