
A administração municipal divulgou, nessa sexta-feira (24), uma nota à comunidade e aos servidores municipais sobre dois projetos de lei, PL 114/19 e o PL 113/19. Com o PL 114/19, o município previu a concessão de 2,55% de reposição inflacionária aos servidores municipais e a continuidade do congelamento dos vencimentos do prefeito, conservando o teto para os maiores salários. O PL 113/19, por sua vez, atualizaria o valor do passivo atuarial para 17%, em 2020, e estabeleceria novo escalonamento a partir de 2021, conforme cálculo atuarial realizado pela Previdência do Rio Grande (Previrg). Porém, o resultado de votações, durante sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores, essa semana, fez com que o Executivo viesse a se manifestar.
Confira, abaixo, a integra do documento assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer.
Nota à Comunidade e aos Servidores Municipais
Sobre PREVIRG e Reposição Salarial
Seguem os esclarecimentos abaixo:
1. A partir de 2013, o Executivo Municipal atuou para recompor e qualificar os serviços públicos por meio de concursos em diferentes áreas. Promoveu a valorização dos servidores municipais com aumentos reais nos básicos das categorias, aumentou o vale-alimentação e criou novos direitos funcionais. Entretanto, a crise nacional, iniciada em 2016, exigiu o reposicionamento da Administração Municipal.
2. A crise atingiu a receita municipal, principalmente com a decisão do Governo Federal (Pres. Michel Temer/MDB) de exportar empregos da indústria naval para a Ásia. Somente no exercício de 2017 houve a queda de R$ 70 milhões na arrecadação. Ainda, o Governo do Estado (Gov. José Sartori/MDB) sustentou política sistemática de atrasos nos repasses da saúde, obrigando o Executivo Municipal a manter várias políticas públicas com recursos próprios.
3. Em Rio Grande, a crise está sendo enfrentada a partir do estabelecimento de diretrizes: a) manutenção dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social, limpeza urbana/resíduos sólidos e infraestrutura; b) manutenção dos salários dos servidores municipais; c) manutenção das certidões de regularidade previdenciária, fiscal e contábil; d) captação de financiamentos para obras públicas de interesse social e econômico, com possibilidade de pagamento à longo prazo.
4. Como resultado, o Município está mantendo os serviços públicos essenciais; tem pago os financiamentos (atuais e do passado) e demais dívidas, como os precatórios; conquistou, com apoio da comunidade e dos vereadores(as), os financiamentos que estão gerando empregos, tributos e qualificando a vida das pessoas; e está mantendo salários dos servidores municipais em dia e sem perdas inflacionárias.
5. Com o PL 114/19, o Município previu a concessão de 2,55% de reposição inflacionária e a continuidade do congelamento dos vencimentos do Prefeito Municipal, conservando o teto para os maiores salários. O impacto financeiro da reposição considera alíquota de 17% de passivo atuarial para 2020. Dessa forma, o PL 114/19 está de acordo com as diretrizes estabelecidas, mantendo os vencimentos em dia e sem perder para a inflação.
6. O PL 113/19, por sua vez, atualizaria o valor do passivo atuarial para 17% em 2020 e estabeleceria novo escalonamento a partir de 2021, conforme cálculo atuarial realizado pela Previdência do Rio Grande (Previrg). O cálculo atuarial foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Previrg, composto exclusivamente por servidores municipais, e acompanhou o referido projeto de lei.
7. A emenda do MDB, contudo, alterou o PL 113/19 ampliando a alíquota de 17% para 21,05%, a partir de 2020. Este aumento de alíquota, sem a indicação de novas receitas e sem a apresentação de cálculo atuarial, comprometeu o equilíbrio financeiro que garantia a reposição inflacionária pretendida para 2020.
8. Cabe lembrar que o passivo atuarial corresponde a alíquota fixada para recuperação de valores previdenciários não recolhidos até 2002, referente aos servidores estatutários. A alíquota é fixada a partir de estudo técnico, o chamado cálculo atuarial, e deve ser o necessário para garantir o custeio das aposentadorias geradas por estes servidores – mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Municipal.
9. Como informação adicional, cabe destacar o crescimento das Reservas do Fundo da Previrg, tendo como base 2012:
Reservas do Fundo do Regime Próprio de Previdência Social – Em milhões (R$) |
|||||||
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
161,5 |
184,5 |
260,7 |
340,3 |
452,1 |
494,0 |
550,3 |
639,8 |
Fonte: Previrg. |
10. A progressão acima confirma que as Reservas do Fundo da Previrg estão sendo geridas com eficiência e zelo por parte dos servidores municipais. E que o Executivo Municipal está atuando fortemente no sentido de cumprir com as suas obrigações, como o pagamento de R$ 14.016.728,65 de parcelamento firmado. O que afasta completamente a necessidade da emenda realizada pelo MDB ao PL 113/19 e demonstra a saúde da Previdência Municipal.
11. A disputa político-eleitoral, dessa forma, produziu situação inédita e irracional. A referida emenda contrariou o entendimento da Previrg (atuarial) e dos próprios servidores municipais. Com a emenda, a oposição destinou ao Fundo de Reservas da Previrg valor acima do necessário para garantir o equilíbrio atuarial, prejudicando o esforço financeiro do Executivo Municipal e, consequentemente, a reposição do funcionalismo. Compete destacar que o Prefeito Municipal encaminhou veto ao aumento da referida alíquota, sendo o mesmo derrubado pela oposição.
12. Por fim, cabe informar que o Executivo Municipal encaminhará Ação Direta de Inconstitucionalidade referente a Lei Municipal 8480/20 (PL 113 com emenda), solicitando efeito suspensivo, a fim de resgatar as condições de equilíbrio financeiro para garantir a reposição de 2,55%. Aguardamos que a Justiça restitua o ambiente de racionalidade quanto a este tema, ajudando a Administração Municipal a continuar protegendo os vencimentos dos servidores frente a inflação.
Rio Grande, 24 de janeiro de 2020.
ALEXANDRE DUARTE LINDENMEYER
Prefeito Municipal