Sem o custo logístico do transporte até os terminais, os negócios instalados no Distrito ganham em competitividade e agilidade e podem fruir de um robusto PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS, ofertado em parceria com o Governo do RS.
Estes instrumentos fiscais coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (SEDEC/RS), beneficiam, em especial, o Distrito Industrial do Rio Grande, uma vez que abrangem o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial – (PROEDI), o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDOPEM/RS) e o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul (INTEGRAR/RS).
O PROEDI (autorizado pela Lei Estadual nº 15.646/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 56.088/2021) concede incentivos financeiros às empresas que venham a se instalar ou ampliar atividades em Distritos Industriais, buscando alavancar o desenvolvimento industrial gaúcho. O benefício inclui, além da área para instalação da indústria, as atividades correlatas às indústrias (logística, serviços e armazenamento). Ainda prevê, como critério para o incentivo, a redução dos impactos ambientais e a utilização de fontes renováveis de energia e de tecnologias limpas no empreendimento, a geração de empregos e o incentivo a pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
O PROEDI está regulamentado pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021.
No Distrito Industrial do Rio Grande (DIRG), o percentual de abatimento no valor da área para indústrias poderá alcançar 90% do valor do hectare e 50% para outras atividades que compõem sua cadeia produtiva.
O FUNDOPEM/RS (autorizado pela Lei Estadual nº 15.642/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 56.055/2021) é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, que visa à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul.
O FUNDOPEM/RS funciona a partir do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido, gerado a partir da sua operação (implementação de uma fábrica ou ampliação das instalações já existentes).
As diretrizes do FUNDOPEM/RS são: o desenvolvimento do parque industrial, que considera o arranjo produtivo local; a competitividade da atividade; a geração significativa de empregos; o desenvolvimento ou a incorporação de avanços tecnológicos e de inovação de processos e produtos; a complementação das cadeias produtivas da economia estadual e; o respeito ao meio ambiente.
O FUNDOPEM/RS no Distrito Industrial do Rio Grande oferece: prazo de fruição de até 96 meses; financiamento de até 100% dos investimentos fixos do empreendimento; com limite mensal de até 9% do faturamento bruto incremental (não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido); prazo de carência de até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado, e de amortização de até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado e; custo financeiro de até 2% a.a.; sendo o percentual de financiamento determinado por empreendimento.
O INTEGRAR/RS é um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, funciona como abatimento na forma de percentual, incidente sobre cada parcela a ser amortizada do financiamento, incluindo o valor principal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%. Este percentual de abatimento é determinado por empreendimento, considerando, principalmente, o município de localização da atividade, a geração de emprego e a qualidade da massa salarial e o impacto ambiental do empreendimento.
A Lei da Inovação estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente empresarial, acadêmico e social, visando melhor qualidade de vida, geração de emprego e renda no Município do Rio Grande, conduzindo a cidade a um novo modelo socioeconômico baseado na sociedade do conhecimento e inovação, por meio de: [i] programa benefícios fiscais [ii] programas de fomento ao setor da inovação.
Decreto 20.090/2023: institui o Programa Municipal de Benefício Fiscal Especial denominado Rio Grande Inovadora.
O Programa Municipal que tem como objetivo incentivar a inovação, o empreendedorismo inovador e o desenvolvimento de startups e setores estratégicos na Cidade do Rio Grande. O Programa Rio Grande Inovadora prevê a redução de alíquota de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 4% para 2% para projetos de inovação das empresas certificadas.