Venda de bilhetes de passagens do DATC é limitada em até 50% da lotação sentada

A Superintendência do Departamento Autárquico de Transportes Coletivos (DATC) do município do Rio Grande encaminhou, nesta quinta-feira (19), dois ofícios, um à Estação Rodoviária rio-grandina e outro à Estação Rodoviária porto-alegrense. Nos dois documentos, assinados pelo superintendente Jorge Rafael, é informado que cada um das estações responsáveis pela comercialização dos bilhetes de passagem do DATC deve limitar a venda dos bilhetes em quantidade não superior a 50% da lotação sentada em todos os horários do DATC, a contar desta quinta-feira.

A determinação está em acordo com o que foi determinado pelo Decreto de Calamidade Pública, divulgado na manhã desta quinta-feira pelo governo estadual, bem como pelo Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer, que decreta estado de emergência pública no território do Rio Grande, desde essa data.

Confira a íntegra dos decretos abaixo.

DECRETO 021 DATC
DECRETO 020 DATC

Assessoria de Comunicação PMRG